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Procon convoca escolas particulares e discute reajuste em mensalidades da Capital

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) convocou as escolas particulares de João Pessoa para Mesa de Diálogo, que acontece no dia 11 de novembro, às 10h, na Sede do Procon-JP. Na oportunidade, os diretores devem apresentar planilha de custo que possa justificar o reajuste na mensalidade escolar. Também serão discutidos na reunião os itens que podem ser pedidos aos pais na lista de material escolar.

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De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, a reunião é importante porque já vai inibir possíveis abusos nos reajustes das mensalidades escolares. “Este é o período em que as escolas precisam definir o aumento que deve ser com base na planilha de custo, e os pais precisam ser certificados do que estão pagando, antes das matrículas, para que possam fazer seu planejamento financeiro”, disse.

O secretário explicou ainda que a escola deverá colocar o aumento numa planilha, justificando a majoração das mensalidades, conforme a Lei Federal 9870/99. “Os pais não devem se basear no simples comparativo de preços. Cada estabelecimento possui uma estrutura diferenciada e, portanto, é preciso prestar atenção ao custo-benefício de cada instituição”.

As escolas privadas ficam obrigadas a divulgar, disponibilizando em suas secretarias ou local em que estiver realizando as matrículas escolares, cópia do texto da proposta do contrato de prestação de serviços educacionais, número de vagas por sala-classe, bem como a planilha de custo devidamente afixada em local visível ao público no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula.

“O objetivo é o acesso de informação ao consumidor”, adianta o secretário, lembrando que “é um direito básico do cidadão, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e a garantia de que o aluno não será surpreendido com um aumento abusivo na hora de efetivar sua matrícula”, disse.

Confira algumas dicas do Procon-JP aos pais:

– Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da instituição, com a devida justificativa para os pais;

– Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;

– Nenhuma escola ou universidade poderá vender material escolar, nem mesmo as “agendas” personalizadas. No caso de João Pessoa, uma norma municipal proíbe esse vínculo;

– Mesmo o “aluno” inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;

– Nenhuma escola poderá vincular algum serviço de transporte escolar à sua instituição;

– Nenhuma escola poderá proibir o educando de participar das atividades educacionais sob a justificativa de falta de material escolar. O serviço educacional é independente e a escola deverá substituir alguns procedimentos pedagógicos ou adaptá-los de forma que todos os alunos possam participar;

– Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do pai faltoso com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;

– As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;

– Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades;

– O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).

 

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