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Procon dá dicas de como evitar transtornos nas compras de Dia das Mães

Cautela é uma aliada para evitar prejuízos, ainda mais nesta fase de crise econômica provocada pela pandemia
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Dia das Mães é a segunda data mais importante para o comércio no ano, ficando atrás apenas do Natal. De acordo com o Procon Estadual, estabelecimentos devem apostar em descontos e promoções para atrair o consumidor. O órgão indica atenção a quem deseja presentear a mãe. A cautela é uma aliada para evitar prejuízos, ainda mais nesta fase de crise econômica provocada pela pandemia. Confira as dicas do Procon-PB.

Exija nota fiscal

Primeiramente, peça sempre a nota fiscal, pois ela é fundamental para resguardar seus direitos, em caso de problemas. Se você optar por levar sua mãe a um restaurante, saiba que, o pagamento da taxa de serviço, os conhecidos 10% sobre o valor total da conta, é opcional e o preço do couvert precisa ser informado previamente, caso contrário não é permitido fazer a cobrança.

Troca de presentes

Outra dica a se prestar atenção é que, toda loja tem sua política de troca e ela só é obrigada a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. Contudo, as lojas geralmente fazem a troca mesmo sem defeito. Assim como, todo produto tem garantia legal.

O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis (exemplo: calçados, roupas, bolsas, etc) e 90 dias para produtos e serviços duráveis (exemplo: eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos eletrônicos, etc.)

Atenção aos rótulos

Perfumes nacionais ou importados devem ter as informações da embalagem em língua portuguesa. Se o presente for um celular, prefira as lojas autorizadas para garantir a procedência e a habilitação. Inclusive, tem pesquisa de celulares em virtude do dia das mães no nosso site. Se essa for a sua escolha de presente, confere lá os melhores preços.

Compras na internet

Se optar por fazer a compra de forma online, para evitar filas, aglomeração e permanecer na segurança da sua casa, procure no site da empresa por selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e observe se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Verifique também se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço.

Não faça compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM). Se a compra for efetuada por meio de internet, telefone, catálogos, o consumidor terá o direito de 7 dias para se arrepender e, nesse caso, poderá pedir o cancelamento, bem como a devolução dos valores pagos, inclusive do frete se houver. E nem precisa justificar o arrependimento.

Outro fator que amedronta quem compra pela internet é o prazo de chegada do produto, ainda mais no caso de um presente. Então, se a compra não for entregue na data prevista, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria ou aceitar outro produto equivalente, ou ainda, pedir cancelamento com a devolução da quantia eventualmente paga.

Calcule gastos

Mesmo com todas essas dicas, é importante lembrar que a crise econômica está afetando a todos, por isso, analise sempre se você pode arcar com essa despesa e compre o que cabe no seu bolso, para não se endividar. Não se deixe levar pelo impulso quando a compra é feita de última hora. Escolha o produto com cuidado, pesquise sempre o preço para que ele se enquadre em seu orçamento.

Para informações ou esclarecimento de dúvidas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-PB através dos seguintes canais:

  • WhatsApp: (83) 98618-8330
  • Disque 151 gratuito
  • Site: www.procon.pb.gov.br
  • Redes sociais: @proconpb (Instagram e Facebook) e @procongovpb (Twitter)
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