Já foi aberta a temporada de promoções e queimas de estoques em lojas de João Pessoa, mas o consumidor deve ficar alerta porque, segundo o Procon-JP, na ânsia de adquirir um produto bem mais barato, ele pode levar para casa itens defeituosos ou ser vítima do chamado ‘preço mascarado’.
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A orientação Procon-JP é que, ao ir às compras movidos pela publicidade das promoções, a pessoa preste atenção aos preços, se estão realmente mais baratos e se o produto é uma necessidade.
“Nesta época do ano observamos que as lojas do comércio pessoense anunciam promoções que chegam a mais de 50%, até como queima de estoque. Mas o consumidor não deve se deixar levar apenas pelos preços mais baixos porque pode levar para casa algo de que não precisa ou, ainda, ser enganado nos preços”, disse o secretário Ricardo Holanda.
Para ele, depois das compras de final de ano, é o momento de prestar atenção no orçamento. “Esta é também a época do ano de se pagar impostos como IPTU e IPVA, além das matrículas, material e os gastos adicionais com as férias escolares das crianças. Nossa primeira orientação é que não se deve agir por impulso e que a pessoa pense antes de adquirir algum bem”, disse Holanda.
O Procon-JP destaca que, ao comprar em promoções, a primeira atenção deve ser para o preço, pois o desconto pode não ser real. Em segundo lugar o consumidor deve verificar se o produto está em perfeitas condições e, se não estiver, e ainda assim quiser comprá-lo, deve pedir um desconto maior.
“Ao escolher uma calça jeans, por exemplo, e encontrar algum defeito no zíper e mesmo assim quiser levá-la, o consumidor pode pedir um desconto maior, já que terá o custo adicional com o conserto. Lembrando que a loja não é obrigada a oferecer esse desconto a mais porque a opção de comprar ou não é do cliente”.
Outra orientação é que o consumidor esteja ciente de que as condições de venda de um produto em promoção são as mesmas para aqueles que estão com os preços normais. Tanto a política de troca como a de devolução em produtos em promoção segue a mesma legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não obriga aos fornecedores trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. “A loja só é obrigada a trocar a mercadoria por vício ou caso tenha se comprometido com o cliente”.
Quanto às compras pela internet, com as lojas virtuais também anunciando promoções, os cuidados devem ser os mesmos. No que se refere à devolução de mercadorias, o produto pode ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. “Nesse caso, o fornecedor é obrigado a fazer a restituição do valor caso haja algum vício”, disse.
Ricardo Holanda adianta que, na dúvida, o consumidor deve procurar o Procon-JP.
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