Dezessete estabelecimentos da Orla de João Pessoa foram autuados em fiscalização do Procon-JP, por meio da Operação Verão 2017. O balanço do trabalho que percorreu 77 estabelecimentos da Capital foi divulgado nesta segunda-feira (6).
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A operação ocorreu em janeiro em bares, restaurantes, hotéis, pousadas e similares e verificou o cumprimento de 20 leis municipais, estaduais e federais que regulam a relação consumerista.
A Operação Verão fiscalizou 52 bares e restaurantes, com cinco autuações na primeira etapa e, na segunda fase, visitou 23 hotéis, pousadas e similares, com 12 autuações. Segundo Ricardo Holanda, titular do Procon-JP, todos os estabelecimentos da orla que foram autuados têm 10 dias a partir do recebimento do documento para fazerem as devidas adequações à lei que estava sendo descumprida.
“As sanções previstas na legislação de defesa do consumidor prevê multas que variam entre R$ 300,00 e três milhões de reais e, dependendo da gravidade do problema e se houver reincidência, pode-se chegar à interdição do estabelecimento”, disse Holanda.
Leis
Os fiscais do Procon-JP verificaram o cumprimento de leis como a municipal 12.518/13 (que institui quota de dormitório acessíveis e adaptáveis a pessoa com deficiência) e a 10.709/06 (que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placa em local visível sobre a campanha contra prostituição infantil); e do Decreto Estadual 33.464/2012 (que trata do valor da gorjeta da base de cálculos do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas).
Educação
A Operação Verão começou nos bares e restaurantes da orla na segunda semana de janeiro de 2017 fiscalizando 17 leis. De acordo com Ricardo Holanda, os fiscais autuaram os estabelecimentos que estavam descumprindo a legislação que regula a relação de consumo e realizaram trabalho preventivo junto aos locais que foram abertos há menos de um ano. “Consideramos importante esse um trabalho educativo através da divulgação da legislação antes de aplicarmos o rigor das leis. Os novos estabelecimentos agora estão cientes dos seus deveres diante à relação consumerista”.
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