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Procon-JP autua iFood por cobrança de consumo mínimo e multa pode chegar a R$ 3 milhões

iFood terá prazo de até 10 para realizar defesa, podendo ficar sujeito ao pagamento de multa milionária pela prática irregular
iFood (Foto: Divulgação)

A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) está autuando o aplicativo iFood pela prática irregular de exigência de consumo mínimo na plataforma. De acordo com a entidade, a prática é abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo gerar uma multa de até R$ 3 milhões.

O secretário Rougger Guerra informou que tem recebido reclamações constantes e pedidos de melhores orientações sobre o assunto.

“A exigência da consumação mínima é considerada irregular sob a luz da legislação que norteia a relação de consumo. Estamos aplicando o rigor da lei não apenas ao aplicativo, mas, também, para quem descumprir essa norma”, disse.

O Código de Defesa do Consumidor afirma, em sua regulamentação, que é proibido aos fornecedores a imposição de limites na venda de produtos e serviços, assim como condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro.

Anda de acordo com Rougger, o iFood terá um prazo de até 10 dias para realizar a defesa junto ao Procon-JP, sujeito à multa milionária.

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