A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) abriu, nesta quinta-feira (29), mesa de diálogo com os representantes de casas de shows e estudantes da Capital. Na ocasião foi discutida a aplicação da Lei Municipal 6.647/1991, que estabelece a meia-entrada nesse tipo de estabelecimento comercial.
O Procon-JP vem recebendo reclamações dos estudantes devido ao não cumprimento da legislação por parte das casas de shows e, segundo informou o secretário Helton Renê, essa reunião foi o pontapé para resolver a questão. “A reunião foi muito produtiva e todos concordamos que a lei deve ser cumprida. Todos expuseram suas dificuldades e agora vamos construir um consenso, com bom senso, tomando por base a legislação”.
Na reunião, foi criada uma comissão com representantes dos empresários, estudantes e Procon-JP, que buscará soluções para a melhor adequação à lei, além de um estudo sobre a legislação para saber qual norma será aplicada em João Pessoa em relação ao assunto, se municipal, estadual ou federal.
Um ponto apresentado pelos empresários foi o grande número de pedidos de meia-entrada, e que já houve casos de fraudes no documento estudantil. “A solução é buscarmos um banco de dados dos estudantes cadastrados e que têm direito ao benefício da meia-entrada. O Procon-JP ficará alerta para todas as questões levantadas. O importante é que todos mostraram boa vontade para resolver o impasse”.
Para uma das representantes dos empresários, Vanda Benigna, a iniciativa da Secretaria em intermediar o diálogo é louvável, pois interessa a todos revolver o problema. “Vamos participar da comissão e nas próximas reuniões esperamos resolver todas as pendências. O importante é que estamos todos dispostos a chegar a um consenso”.
O representante do Centro Estudantil Universitário Paraibano (CEUP), o estudante José Carlos de Sousa Silva, viu como positiva a reunião. “Estamos na comissão para defender os direitos dos estudantes, mas dispostos a ouvir. Os empresários alegam o grande número de estudantes que aparecem nos shows pedindo a meia-entrada, o que pode até inviabilizar os negócios devido ao lucro baixo. Sabemos que a lei tem que ser cumprida, e se há problema quanto ao número de estudantes cadastrados nas entidades, não vamos colocar empecilho para fornecermos os dados necessários”.
Lei
A Lei Municipal 6.647/1991, que estabelece o direito à meia-entrada aos estudantes em shows, teatros e cinemas, sofreu alteração em 2011. Nesta foi incluído um artigo que estabelece sanções aos estabelecimentos que descumprirem a legislação, com pena gradativa de multas até à cassação do alvará de funcionamento.
“Está assegurado ao estudante, regularmente matriculado no sistema de ensino, a redução de 50% no pagamento de ingresso, sobre o valor efetivamente cobrado, nos eventos culturais, esportivos e de lazer, desde que ele apresente a carteira estudantil, emitida pelas entidades representativas devidamente credenciadas, tanto no ato da compra do ingresso quanto no momento do acesso aos locais onde se realizem as atividades”, explicou Helton Renê.