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Procon-JP habilita nove entidades para emissão da carteira de estudante

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) habilitou nove entidades representativas dos estudantes de João Pessoa para a confecção da carteira de estudante 2020. Além do documento estudantil emitido pelas entidades, a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa emitiu parecer jurídico decidindo que a declaração da instituição de ensino também vale para compra da meia passagem no transporte público da Capital.

Devido ao estado de calamidade pública decretado pela Prefeitura de João Pessoa provocado pela pandemia do coronavírus e que traz medidas de proteção por meio do Decreto Municipal n º 9.472 – que regula o isolamento social, a carteira estudantil de 2019 tem validade por mais 30 dias após o reinício das aulas presenciais nas escolas da Capital.

Entidades estudantis habilitadas para 2020

Secundaristas:
– UEP (União dos Estudantes da Paraíba)
– UEEP (União Estadual dos Estudantes da Paraíba)
– CESP/JP (Centro Estudantil Pessoense)

Universitárias:
– CUC (Conselho Universitário de Carteiras)
– DCE Nassau
– UEE (União Nacional dos Estudantes)
– DCE IFPB
– DCE FPB/ASPEC
– DCE Unipê

Meia entrada

A secretária do Procon de João Pessoa, Maristela Viana, reforça que, além do documento confeccionado por uma das nove entidades habilitadas pelo Procon-JP, os estudantes podem comprar a meia-passagem com a declaração escolar. “Entretanto, essa declaração não tem valor para a meia-entrada em cinemas, shows e eventos desportivos. É importante que fique claro que a declaração da instituição de ensino só serve para a compra da meia-passagem no transporte público da Capital”.

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