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Procon-JP notifica 123 Milhas sobre direitos legais de clientes que tiveram passagem aérea cancelada

Cancelamento da emissão de passagens e pacotes afeta viagens contratadas pela linha PROMO, com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023
123 Milhas
123 Milhas ofereceu vouchers aos clientes (Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

O Procon de João Pessoa alertou as pessoas que tiveram passagem aérea cancelada pela empresa 123 Milhas para que fiquem atentas aos seus direitos legais. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os clientes têm direito a devolução do valor pago em dinheiro e não apenas por meio de vouchers para novas passagens, como divulgou a empresa.

Entenda o caso

O cancelamento da emissão de passagens e pacotes anunciado pela agência afeta viagens contratadas pela linha PROMO, com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.

O Procon-JP está notificando o escritório da 123 Milhas na Capital sobre essa questão. O secretário Rougger Guerra aconselha que, na dúvida sobre quaisquer irregularidades, o consumidor deve procurar o Procon-JP de forma imediata, até porque a notificação a 123 Milhas é para garantir que o consumidor tenha a opção de receber a restituição em dinheiro, e não apenas a alternativa prevista pela empresa.

“Para a restituição do valor que já foi pago, a empresa só deu a opção do voucher para compra de outra passagem, o que, no entender da legislação consumerista, isso não pode ocorrer porque o cliente tem o direito de escolha. Se ele preferir o dinheiro de volta, será assim que ocorrerá a devolução”.

Outra orientação do Procon-JP que consta no documento de notificação à empresa é que as passagens já emitidas devem ser mantidas. “Quem já recebeu a passagem, o localizador ou o e-ticket, a viagem está confirmada. O cancelamento diz respeito aos pedidos da linha ‘Promo’ com embarques previstos para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, cujos bilhetes não serão emitidos”.

De acordo com informações divulgadas pela empresa, ‘a suspensão da linha Promo ocorre temporariamente devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas’. A nota afirma que não emitirá as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023 e que o ressarcimento será através de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado.

Rougger Guerra pontua que “devido a essa ‘economia’ de informações e a falta de opções ao consumidor sobre a devolução, estamos notificando a 123 Milhas para garantir que o consumidor tenha a opção de receber a restituição em dinheiro”.

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