
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nessa terça-feira (12), notificou oito empresas de transportes de passageiros intermunicipais e interestaduais, instaladas no Terminal Rodoviário de João Pessoa, para cumprimento da legislação que garante duas passagens gratuitas e meia-passagem aos idosos a partir dos 60 anos.
O Procon-JP foi apurar denúncias de consumidores encaminhadas ao Ministério Público Estadual devido ao descumprimento das empresas em relação a lei 8.847/2009 (Estadual) e a Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso /Resolução 1.692/2006).
De acordo com a legislação Federal, as empresas de transporte de passageiros deverão reservar aos idosos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual em linhas regulares. Caso as duas vagas estejam preenchidas, o idoso tem direto a desconto de 50% do valor da passagem
A Lei Estadual 8.847/2009 também assegura aos idosos a gratuidade (duas vagas) nos transportes coletivos rodoviários, ferroviários e aquaviários intermunicipais de passageiros com reserva correspondente a duas vagas, por veículo, exceto nos serviços seletivos especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. A legislação ainda estabelece o direito à meia-passagem intermunicipal para esse público a partir da 3ª vaga.
“Devido a forte chegada de denúncias vindo de consumidores e também do Ministério Público, a gente montou essa operação desde segunda-feira (11) para fiscalizar todas essas empresas que atuam na rodoviária de João Pessoa. Vimos que algumas empresas não estavam se adequando a legislação do estatuto do idoso que garante a gratuidade e a meia-passagem, e notificamos para que esta adequação seja feita. Caso contrário, a gente irá autuar essas empresas”, afirma Júnior Pires, secretário executivo do Procon-JP, à TV Correio.
Ainda de acordo com o secretário, as empresas de transportes tem até 72 horas para explicar o porquê que não estavam cumprindo a legislação. Após isso, será feita a verificação para seja cumprido e garantido o direito do consumidor.
Para fazer uso da gratuidade, o idoso deverá solicitar um único ‘Bilhete de Viagem do Idoso’ nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos usuais da venda das passagens.
A lei estadual prevê, ainda, que os assentos destinados aos idosos são de uso exclusivo para esta finalidade, não podendo ser comercializados (salvo se, dentro dos 30 minutos que antecedem o horário de saída da viagem ainda não tiverem sido solicitados) e deverão estar identificados de forma visível e contendo a inscrição ‘vaga reservada ao idoso’, ficando destinadas para tal finalidade as primeiras poltronas do
Para fazer uso da reserva, o idoso deverá solicitá-la pessoalmente nos pontos de venda específicos, apresentando documento com fotografia, expedido por órgão público e que faça prova de sua idade. A passagem ou bilhete de viagem é pessoal e intransferível e está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao apresentar-se para embarque, de acordo com a legislação de transportes intermunicipais e normas de regulação em vigor.