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Procon-JP pede apoio da CDL e Fecom?rcio para cumprir ?Lei do Troco?

Existe uma lei municipal que especifica que o troco tem quer ser dado em dinheiro para que o consumidor não tenha que arcar com o ônus da falta de moedas nos estabelecimentos comerciais. Trata-se da lei municipal 12.622, de 12 de agosto de 2013, conhecida como Lei do Troco, que proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores.

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Para fazer cumprir a lei, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor comunicou a Câmara de Dirigentes Lojistas e a Federação do Comércio da Paraíba para que atuem, junto aos lojistas da Capital, no sentido de cumprir a legislação em vigor na cidade.

Helton Renê, secretário do Procon-JP, ressaltou que a legislação é fruto de amplo debate e recorrentes reclamações dos consumidores ao longo dos anos. “Vemos a Lei do Troco como uma forma de proteção e garantia do direito básico do cidadão, que é pagar a quantia pelo serviço ou produto que foi anunciado. Mas é muito comum o valor ‘quebrado’ em centavos exposto nas vitrines, até como uma forma de chamar a atenção das pessoas, que muitas vezes pensam que estão pagando menos, e podem até estar, mas o troco não é devolvido, ou vem em forma de crédito ou até bombons, o que é ilegal”.

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor fará, nos próximos dias, uma divulgação da Lei do Troco para que o pessoense fique ciente, por exemplo, de que em caso do caixa do estabelecimento comercial não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor. “Também vamos exigir a afixação da lei, na íntegra, nos estabelecimentos comerciais”, garantiu Helton Renê.

A lei determina que fica expressamente proibido substituir o troco devido por artigos ou créditos, tais como: balas, fósforos, doces e similares; brindes, vale-refeição, vale-compras ou qualquer outro tipo de crédito, por ser considerado prática abusiva. “Temos uma legislação que precisa ser cumprida. Se há troco a devolver, que seja devolvido em espécie. Não importa se é um ou 50 centavos. Se você for juntando esses centavos, durante um ano essa quantia se tornará considerável. As empresas nunca abrem mão de nenhum valor, por que o consumidor sempre tem que fazer isso?”, afirma o secretário.

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