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Procon-JP vai intermediar pagamento do DPVat para evitar fraudes; veja como funciona

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) vai intermediar o pagamento do Seguro DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) às pessoas vítimas de acidente de trânsito em João Pessoa junto às seguradoras. O atendimento, que será totalmente gratuito, começará no início da próxima semana na sede do órgão, que fica localizado na Avenida Dom Pedro I, Centro. Veja abaixo como fazer.

A parceria com a Secretaria Municipal de Saúde vai possibilitar que o Procon-JP tenha acesso à vítima de acidente desde a hora em que ela entrar em algum hospital da rede municipal. No caso do Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity – o Ortotrauma, onde há uma demanda maior, funcionários do Procon-JP farão plantão, em regime de rodízio, durante o dia.

O DPVAT é um seguro previsto na Lei 6.194/74 e indeniza por morte ou por invalidez permanente, reembolsando ainda despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar, referindo-se exclusivamente a danos pessoais causados por acidentes de trânsito. O Seguro é obrigatório e não requer muita burocracia, mas, devido á falta de informação, os usuários devem ter cuidado com as pessoas que se oferecem para ajudar no processo para não cair em golpes.

O Procon-JP também está firmando convênio com a Assessoria e Consultoria para Inclusão Social (AC Social), que dará suporte ao projeto. Segundo o presidente da entidade, Genilson Machado Lima, a iniciativa da Secretaria vai facilitar a vida de muita gente que antes não sabia direito a quem recorrer.

Como fazer

A vítima de acidente de trânsito que desejar solicitar o seguro DPVat no Procon-JP deve se dirigir ao Serviço de Atendimento ao Consumidor da Secretaria, na Avenida Dom Pedro I. No momento em que o cidadão chegar, um atendente dará as orientações necessárias e, se for o caso, abrirá um processo administrativo junto à seguradora. Será mais rápido e sem nenhum custo. O prazo para solicitar a indenização é de três anos a partir da ocorrência do acidente.

São necessários para abrir esse processo originais e cópias autenticadas do boletim de ocorrência policial e do Corpo de Bombeiros do acidente; em caso de morte, certidão de óbito; documentos pessoais da vítima e do beneficiário (em caso de óbito); laudo médico ou ficha de atendimento do hospital e comprovante de residência.

As pessoas vítimas de acidentes de trânsito na Capital que já contrataram um advogado para cuidar do Seguro também podem se dirigir ao Procon-JP.

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