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Procon notifica 16 estabelecimentos por problemas nas vendas de veículos, em JP

Um fiscalização do Procon de João Pessoa notificou 16 revendedoras de veículos por falhas nas informações obrigatórias que devem ser repassadas para consumidores na comercialização. A notificação ocorreu na segunda (25), mas as informações só foram divulgadas nesta terça-feira (26). Os nomes dos estabelecimentos não foram divulgados; veja abaixo o que você deve conferir para não ter problemas na hora de comprar um veículo.

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De acordo com Lei Federal 13.111/2015, os revendedores de automotores devem informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

O Procon-JP vai visitar as lojas de revendas de veículos e, neste primeiro momento, as que não estão em conformidade com a legislação serão notificadas para que procedam à adequação. “Estamos divulgando a Lei 13.111/2015 para que o comércio dos revendedores de veículos de João Pessoa cumpra o mais rápido possível as diretrizes relativas à comercialização de veículos novos e usados”, informou o secretário Marcos Santos.

Descumprimento

O parágrafo 3º da Lei Federal 13.111/2015 prevê que o descumprimento dessa legislação implica na obrigação dos empresários de arcarem com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador. A Lei determina, ainda, a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.

Divulgação

A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) vai trabalhar a divulgação da Lei Federal 13.111/2015 junto aos revendedores e aos consumidores de veículos novos e usados durante toda esta semana.

“O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal nº 2.181/97 preveem que são atribuições legais do órgão educar e informar a sociedade sobre as orientações legais na relação consumerista de compra e venda. O consumidor deve ter à disposição todas as informações necessárias para que a comercialização seja feita de forma consciente e livre de vícios”, salientou Marcos Santos.

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