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Procon dá dicas sobre compra segura de presentes

Dezembro é o mês do ano onde mais se compra produtos para presentear, seja nas confraternizações, casamento ou nas festas natalinas e, para ajudar o consumidor a não cometer enganos na hora de adquirir o item, o Procon de João Pessoa fez alguns alertas para o consumidor na hora de fazer suas compras no final de ano.

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O secretário Municipal da Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Helton Renê, dá o primeiro conselho: pesquisar os preços antes de ir às compras. “Pesquisar o preço antes de adquirir o produto pode significar uma boa economia. Esta é uma época em que os encontros festivos são uma necessidade, daí, via de regra, as despesas extrapolam o orçamento, causando muita dor de cabeça no mês de janeiro, momento de despesas extras como escolas e impostos anuais”, enfatizou.

Outra orientação para o consumidor é sobre não deixar para fazer as compras de última hora. “Como é também uma época de despesas pessoais, além dos presentes que vai querer brindar familiares e amigos, o consumidor gasta muito consigo mesmo neste mês. Deixar tudo para a última hora, reduz o tempo para pesquisar os preços em mais de um local e ainda corre-se o risco de não se encontrar mais o produto desejado ou necessitado”, disse o titular do Procon-JP.

O secretário chama a atenção para a questão de trocas, muito comum quando se trata de presentes. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga aos fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, nas lojas físicas. Por isso essas dicas que nós listamos aqui são importantes, porque evita justamente isso. No caso de roupas e calçados, o consumidor deve ter certeza da numeração, para que não haja necessidade de uma troca futura”.

Quem comprou o presente através dos sites de compras deve ficar atento para prazos de entrega do produto, de troca ou de devolução. “O consumidor pode requerer a devolução da mercadoria à loja em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Mas, se a pessoa quiser a restituição do valor pago, o fornecedor é obrigado a fazer isso”, informou Helton Renê.

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