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Procurações particulares e públicas devem ser usadas com cuidado

A 46ª promotora de Justiça, Sônia Maria de Paula Maia alerta aos cidadãos para as causas e efeitos jurídicos e legais das procurações particulares e públicas dadas a terceiros (parentes, vizinhos ou ‘cuidadores’).

A representante do Ministério Público da Paraíba tem registrado casos de pessoas que foram ludibriadas, porque deram poderes amplos e ilimitados a outras, sofrendo consequências dos atos praticados pelos seus procuradores.

“Alguns idosos (pessoas com 60 anos ou mais) são surpreendidos com empréstimos consignados em seus proventos de aposentadoria ou pensão, comprometendo, em alguns casos, praticamente todo o benefício da previdência social. Tais situações são decorrentes dos poderes consignados nos instrumentos de procuração: receber proventos, benefícios, pensões, aposentadorias, sacar e depositar importâncias, efetuar movimentação financeira, receber precatórios de qualquer natureza, passar recibos, receber, dar quitação, fazer e renovar empréstimos, negociar, quitar empréstimos ou débitos, vender, ceder, comprar, permutar, alienar, alugar, bens imóveis, apresentando e retirando documentos etc”, explicou a promotora.

Nos casos da procuração pública, de acordo com a promotora de Justiça, o notário é obrigado por lei a adotar algumas cautelas, visando a proteção dos representados, avaliando a condição pessoal (idosos, pessoas com deficiência, analfabetos), capacidade jurídica (outorgante e outorgado) e as condições de saúde física e psíquica das partes envolvidas.

As pessoas devem ser orientadas em relação à finalidade e os limites do mandato, a conveniência das cláusulas limitadoras dos poderes, a eventual necessidade de revogação, o prazo de duração. O notário deve fazer a leitura da escritura e obter a concordância das partes, antes da assinatura, para que surta seus efeitos legais.

A promotora  relatou alguns casos acompanhados na Promotoria de Justiça. Entre eles uma situação que ocorreu há dez anos, referente à uma mulher viúva de 56 anos, mãe de duas filhas, que confiou o seu único imóvel, através de procuração ao irmão e à cunhada, enquanto acompanhava as filhas em tratamento médico fora do Estado, descobrindo, mais tarde, que sua casa tinha sido vendida.

“Foi-lhe mostrado um documento, lavrado em um dos cartórios da Capital. Era uma procuração pública, com amplos e ilimitados poderes, com as cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e tempo indeterminado. No instrumento público, constava, que Ana Maria outorgava poderes à ex-cunhada, para vender, ceder, comprar, alienar, locar o seu imóvel, o seu único patrimônio”, contou.

Ela também citou a situação de uma idosa de 80 anos que procurou à Promotoria para se queixar de um sobrinho que “tomava conta dela” e a convenceu a lhe passar uma procuração. Resultado: o sobrinho desapareceu e mulher recebeu um mandado de imissão de posse, para desocupar o imóvel em que morava, seu único bem, pois o sobrinho havia vendido a outra pessoa. A permissão para a celebração do contrato de compra e venda estava na procuração pública.

Sônia ainda alertou que esses casos não ocorrem apenas com pessoas sem instrução. Ela deu o exemplo de um juiz aposentado, com mais de 90 anos de idade, que foi explorado financeiramente pelo filho. O caso foi acompanhando pela Promotoria de Justiça. O filho foi processado e condenado pela Justiça. “Estamos notificando a Associação de Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg) para que tome conhecimento da situação e se pronuncie em relação à adoção de medidas”.

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