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Procurador diz não ter impedimentos para inscrição em concurso

O procurador-geral adjunto de João Pessoa, Rodrigo Clemente de Brito, disse, em nota à imprensa, que não há impedimentos legais à sua inscrição no concurso público para Procurador do Município, promovido pelo órgão em que ele já atua. A esposa e a irmã dele também estão inscritas no certame

Na nota, Rodrigo assegurou ter comunicado aos membros do Conselho Superior da PGM sobre sua intenção de concorrer à vaga, desde quando o certame estava em fase inicial de planejamento. O procurador adjunto contou ainda que, dessa forma, justificou antecipadamente sua ausência nas reuniões do Conselho que fossem tratar do concurso.

“Com efeito, não participei de nenhuma reunião do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município em que se deliberou sobre o referido concurso, não opinei com relação às inscrições ou valores, conteúdos programáticos e normas regulamentadoras do certame, não participei da elaboração do regulamento do concurso e do respectivo edital, enfim, não tive acesso privilegiado a qualquer informação relativa ao processo de seleção pública”, garantiu.

Concurso

O procurador-geral adjunto de João Pessoa ainda destacou a idoneidade dos procuradores que compõem a comissão organizadora do concurso e a credibilidade da CESPE/CEBRASPE, banca que está responsável pela elaboração das provas.

“Entendo a preocupação dos concurseiros com a lisura do certame, afinal, também sou um deles. Mas desconheço qualquer impedimento legal ou do edital em relação à minha inscrição. A participação em concurso público é um direito de qualquer cidadão. Ao me inscrever no concurso, apenas exerci esse direito, porque pretendo me submeter às provas em igualdades de condições com qualquer outro candidato. Sou apenas mais um candidato”, declarou.

Rodrigo é concursado da Assembleia Legislativa da Paraíba, no cargo de consultor legislativo, e foi nomeado para a Procuradoria-Geral do Município (PGM) em janeiro de 2017.

Leia a nota na íntegra

Diante das reclamações recentes em mídias sociais acerca da minha inscrição para concorrer ao cargo efetivo de Procurador do Município de João Pessoa, Classe A, padrão I, no II Concurso Público para ingresso na carreira, esclareço o seguinte:

  1. Desde que soube da possibilidade de realização do II Concurso da PGMJP, comuniquei aos membros do Conselho Superior da PGMJP da minha intenção de concorrer ao cargo, justificando, antecipadamente, que não participaria de qualquer reunião do Conselho que fosse tratar do concurso, a fim de não gerar impedimentos para mim ou para quaisquer familiares meus.
  2. Com efeito, não participei de nenhuma reunião do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município em que se deliberou sobre o referido concurso, não opinei com relação às inscrições ou valores, conteúdos programáticos e normas regulamentadoras do certame, não participei da elaboração do regulamento do concurso e do respectivo edital, enfim, não tive acesso privilegiado a qualquer informação relativa ao processo de seleção pública.
  3. Friso que, como é de conhecimento público, a Comissão Organizadora do Concurso é composta de procuradores concursados, idôneos, que não têm qualquer razão para favorecer quem quer que seja. Além disso, conta com a participação da OAB. Os que estão na organização do certame podem confirmar que não participei de qualquer ato decisório, nem tive qualquer informação privilegiada acerca do concurso.
  4. Ademais, o Concurso está sendo realizado pela CESPE/CEBRASPE, que tem renome nacional e está incumbida de fazer a prova.
  5. Entendo a preocupação dos concurseiros com a lisura do certame, afinal, também sou um deles. Mas desconheço qualquer impedimento legal ou do edital em relação à minha inscrição.
  6. A participação em concurso público é um direito de qualquer cidadão. Ao me inscrever no concurso, apenas exerci esse direito, porque pretendo me submeter às provas em igualdades de condições com qualquer outro candidato. Sou apenas mais um candidato.
  7. O deferimento ou não da minha inscrição, a de qualquer outro candidato, assim como qualquer impugnação aos atos do concurso são questões que, salvo melhor juízo, competem à análise exclusiva da Comissão Organizadora do concurso, sobre a qual não tenho nenhuma ingerência.

Dessa forma, com a consciência tranquila, espero ter esclarecido os questionamentos dos colegas concurseiros.

João Pessoa, 24 de outubro de 2018.

Rodrigo Clemente de Brito Pereira

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