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Procurador do Trabalho ingressa com representação contra a Anac

O procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda ingressou com uma representação no Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), devido a uma mudança em uma resolução da Anac que garantia assistência material aos passageiros, em caso de atrasos, assegurando “acomodação em local adequado, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem, quando o tempo de espera for superior a quatro horas”.

O procurador do Trabalho questiona a revogação da Resolução  nº 141 de 9 de março de 2010, pela Resolução nº 400 de 13 de dezembro de 2016, as quais dispõem sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo e agora altera a seção que trata da assistência material aos passageiros em casos de atraso ou cancelamento de voo.

Com a nova resolução (nº 400/2016), os usuários de transporte aéreo perderam esse direito, passando a ter direito a deslocamento para hotel em caso de atraso de voos que impliquem em pernoite do passageiro.

Na argumentação, sustenta o procurador que a nova regulamentação fere o parágrafo único do art. 231, do Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como o Código de Defesa do Consumidor, nos seus artigos 6º, X e 14, transferindo ao usuário dos serviços aéreos os riscos da atividade empresarial.

Pelo novo disciplinamento, exemplifica o procurador do trabalho que, “uma mãe que se programa para viajar com suas crianças, chegando pontualmente ao aeroporto, pela manhã, e tendo seu voo atrasado em 12 horas, deverá passar o dia inteiro em penosa situação, tendo que lidar com circunstâncias como dormir em cadeiras desconfortáveis ou até mesmo no chão e falta de estrutura para acomodar ou alimentar as crianças etc.”

A representação requer à Procuradoria da República a imediata abertura de procedimento para apuração dos fatos e, se for o caso, a celebração de Termo de Ajuste de Conduta com a Anac, ou o ajuizamento de Ação Civil Pública para declarar a nulidade do artigo 27, Ill da Resolução nº 400/2016 pela sua desconformidade com a legislação vigente, decorrendo novo regulamento em harmonia com o ordenamento Jurídico Nacional.

“Considerando que cerca de 110 milhões de passageiros são transportados no Brasil, a cada ano, é certo que estamos diante de uma mega lesão coletiva, a exigir medidas urgentes e eficazes em defesa dos interesses da população usuária de transporte aéreo no país”, comentou o procurador do Trabalho Paulo Germano.

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