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Procuradoria de CG pede multa di?ria de R$ 20 mil para sindicato grevista

A Procuradoria Geral do Município de Campina Grande ingressou, nesta terça-feira (21), junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, em uma ação de descumprimento de ordem judicial, cujo objetivo é fazer com que o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), cumpra uma decisão do próprio TJPB, que decretou ilegal a greve dos servidores da Educação do município promovida pela entidade.

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A ação foi adotada depois que a direção do Sintab anunciou, por meio de ofício enviado à gestão municipal, mais uma onda de paralisações, que podem colocar em risco o desenvolvimento e as atividades escolares de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino. Não respeitando a decisão do TJ, a direção da entidade anunciou que paralisaria as atividades nesta terça-feira e no próximo dia 28; bem como nos dias quatro de agosto e um, oito e 15 de setembro.

Na ação, o procurador geral do município, Jose Fernandes Mariz, lembra que todos os argumentos utilizados pela direção do Sintab para deflagrar o movimento grevista já foram, por mais de uma vez, contestados e demonstrados sem fundamento.

Na ação, a PGM pede que o Sintab seja multado em R$ 20 mil (multa diária) por descumprir a ordem judicial e que o presidente da entidade, Giovanni Freire da Silva, também seja multado, com igual valor, por descumprir e incitar alguns servidores a paralisar as atividades. “Tendo em vista a ilegalidade da greve, os servidores que não se apresentarem nos horários de expediente devem ser considerados faltosos e ter o ponto cortado, pelo que requer, neste momento, a autorização judicial para proceder o corte de ponto dos servidores faltosos”, discorre Mariz na ação.

Relembre o caso

No dia quatro de março de 2015, a direção do Sintab deu início a um movimento grevista nas escolas e creches públicas do município, deixando milhares de crianças e adolescentes prejudicados com a descontinuidade das aulas. Poucos dias depois, a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma Ação Declaratória de Greve para decretar a ilegalidade da paralisação promovida pelo sindicato, o que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Na decisão, o TJPB observou a existência do “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (evidenciada pelas consequências advindas da paralisação das atividades de apoio às escolas, como o comprometimento do ano letivo, com risco, inclusive, de potencialização do problema da evasão escolar e a retirada de acesso de crianças e adolescentes à merenda durante a greve), impondo-se, assim, a ordem de suspensão do movimento paredista”.

O poder público municipal demonstrou que não há atraso no pagamento dos salários e que a solicitação feita pelo Sintab, de acréscimo de 10% de insalubridade para os servidores, não pode ser concedida no momento, diante da inexistência de previsão legal.

A redação do Portal Correio tentou entrar em contato com a diretoria do Sintab para tratar sobre as paralisações, mas as ligações não foram atendidas.

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