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Projeto de Vital que prev? aumento de pena em casos de vandalismo ? votado neste semana

Está na pauta da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), para ser votado na sessão da próxima quarta-feira (12), o projeto de Lei o PLS 451/2013, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que aumenta penas relacionadas ao vandalismo, enumerando circunstâncias agravantes.

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Textualmente, o projeto Altera a Lei nº 7.170/1983 que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento, o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, e a Lei nº 12.850/2013 que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, para reprimir a violência e o vandalismo nas manifestações públicas coletivas. O relator já deu sinais de que elaborou um parecer favorável a matéria.

Em sua justificativa, Vital do Rêgo ressaltou que “a sociedade brasileira vem, reiteradamente, presenciando a ação de vândalos em manifestações públicas coletivas ocorridas em diversas partes do Brasil. Segundo ele, “são constantes, nas notícias divulgadas pela mídia, os atos de violência e depredações de bens públicos e privados, causados por grupos de pessoas que não buscam, de forma lícita, manifestar o seu inconformismo com os diversos problemas que assolam o País, mas sim praticar o vandalismo”.

O senador paraibano lembrou que a Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, inciso XVI, que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização. Assim, embora seja possível a reunião em locais abertos ao público, sem autorização governamental, para manifestação do pensamento, ela deve ser feita de forma pacífica, sem a utilização de armas, ou sem objetivo de depredar bens públicos ou privados.

“Diante disso, pretendemos, com a apresentação deste projeto de lei, agravar as penas dos crimes praticados em tumultos ocorridos no bojo dessas manifestações lesões corporais, dano e constrangimento ilegal), tendo em vista que algumas pessoas buscam se valer da confusão criada pelo efeito da multidão para lograr impunidade na prática de sua conduta.

Ao elaborar o texto, Vital disse que também verificou divergência na aplicação das leis penais para reprimir a violência e o dano causado no bojo dessas manifestações públicas, com o indiciamento de diversas pessoas na Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional.

Presidente da CCJ, Vital confirmou que outros projetos que preveem que os crimes relacionados a atos de vandalismo podem ser tratados com maior rigor, poderão ser votados essa semana no Senado.

O PLS 508/2013 sofreu alterações do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), é um deles. O texto original foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em dezembro de 2013, poucos meses depois da onda de protestos que varreu o país em resposta à repressão policial a uma passeata contra o aumento das passagens de ônibus em São Paulo.

Outro projeto que deverá movimentar a próxima sessão da CCJ marcada para esta quarta-feira, é o PLS 508/2013, no texto original de Armando Monteiro, estabelece pena de 4 a 12 anos de reclusão para quem for condenado por vandalismo. No entendimento do autor, o crime seria equivalente ao de roubo praticado por duas ou mais pessoas.

O texto classifica como crime de vandalismo promover ou participar de atos coletivos de destruição, dano ou incêndio em imóveis públicos ou particulares, equipamentos urbanos, instalações de meios de transporte de passageiros, veículos e monumentos, mediante violência ou ameaça, por qualquer motivo ou a qualquer título.

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