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Projeto do novo C?digo de Processo Civil deve ser votado em Plen?rio na pr?xima semana

O relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB) sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados foi aprovado nesta quinta-feira (4), em votação simbólica, na comissão especial que trata da matéria.

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O texto simplifica processos e estimula a solução consensual dos conflitos, entre outras medidas para agilizar as decisões e desafogar o Judiciário. Uma das novidades é a criação de instrumento jurídico que permite a aplicação de uma única solução para volumes expressivos de processos que envolvam uma mesma questão de direito, casos de ações previdenciárias e reclamações de consumidores contra concessionárias de serviços públicos.

A proposta teve como ponto de partida anteprojeto elaborado por comissão de juristas designada, em 2009, pelo senador José Sarney, então na presidência do Senado, José Sarney. Composta por nomes destacados do mundo jurídico, a comissão foi presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

Desde abril, o substitutivo da Câmara vem sendo examinado por comissão temporária presidida pelo senador José Pimentel (PT-CE), igualmente apoiada por juristas, também presidida pelo ministro Fux. Vital manteve grande parte das inovações aprovadas pelos deputados, como a criação dos centros de solução consensual de conflitos.

Ainda este ano o Senado deve entregar aos brasileiros o novo Código de Processo Civil (CPC), com normas que buscam simplificar os processos e agilizar o julgamento das ações cíveis, inclusive inibindo recursos que servem para protelar as decisões judiciais. O texto, deve ir a sanção presidencial ainda este ano.

O projeto também estimula a solução consensual dos conflitos levados ao Judiciário, já envolvendo alto grau de consenso. Por essa razão, a expectativa é de que seja aprovada e encaminhada à sanção presidencial ainda antes do recesso parlamentar. O presidente do Senado, Renan Calheiros, já havia confirmado o projeto na pauta prioritária do Plenário no retorno das atividades após as eleições.

Um dos códigos antecedentes foi adotado durante o Estado Novo, na ditadura Vargas. O texto vigente, de 1973, nasceu no regime militar, por obra do então ministro da Justiça Alfredo Buzaid, durante o governo do general Garrastazu Médici.

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