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Promotoria ajuíza ação contra prefeita de São José do Bonfim

A Promotoria de Justiça de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de São José do Bonfim por ter descumprido um termo de ajustamento de conduta firmado em 2014 com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para a adequação dos transportes escolares e de seus respectivos condutores. A ação tramita na 5ª Vara Mista de Patos.

De acordo com o promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, ficou demonstrado que a prefeita de São José do Bonfim descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público, deixando de adotar as medidas de segurança impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porque quis manter pessoas que não se enquadravam nas exigências legais como responsáveis pelo transporte escolar do Município, ocasionando prejuízo aos alunos que residem na zona rural, que passaram a se utilizar dos serviços de forma precária, sem qualquer fiscalização quanto à segurança e quanto à aptidão dos condutores dos respectivos veículos.

“A gestora realizou o Pregão Presencial nº 9/2014 claramente sem concorrência entre os licitantes. Os quatro vencedores da licitação não concorreram entre si. Cada um concorreu apenas para uma rota específica e nenhum deles quis oferecer lances verbais. Dos cinco percursos da zona rural até a zona urbana da cidade, sobrou ainda uma rota sem ter vencedores”, diz o promotor.

Outro ponto exigido do TAC era a adequação dos condutores do transporte escolar aos requisitos estabelecidos pelo CTB. Entre os requisitos está a obrigatoriedade do condutor ter Carteira de Habilitação (CNH) na categoria D e os licitantes possuíam CNH AB ou B.

“Posteriormente, visando corrigir o erro na categoria de CNH, a promovida apresentou documentos indicando motoristas para os veículos licitados. Mesmo que se considere como verídicos tais documentos, eles nunca foram apresentados durante a licitação. Outrossim, inexistente vínculo empregatício entre o motorista e o locador, fica evidenciada a subcontratação ilegal”, declara o promotor. Além disso, a vistoria nos veículos não foi realizada no Detran, conforme determina a legislação, mas pela Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos (Sttrans).

Ainda segundo o promotor, a conduta da prefeita afrontou aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

A ação requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992), entre as quais perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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