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Prorrogado prazo para comprovar isenção de IPVA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou novamente o prazo para apresentar a documentação de isento do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) da placa com final 3, do exercício de 2020, para os cidadãos paraibanos. Como as repartições fiscais continuam fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (causador da Covid-19), a entrega dos documentos da placa com final 3, que seria nesta terça-feira (30), foi adiada para o dia 31 de julho.

A nova prorrogação, que foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), incluiu também as pessoas com direito a isenção com placa com final 6, que também teriam a data limite nesta terça-feira para entregar os documentos que comprovam o gozo desse direito. Contudo, com as repartições ainda fechadas para atendimento ao público, o prazo foi adiado, agora, para o dia 30 de setembro.

A Sefaz esclarece que essa medida é válida apenas para aqueles que solicitaram a isenção de IPVA, nas repartições fiscais do Estado, até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Já as entregas dos documentos das placas com finais 4 e 5 tiveram as datas prorrogadas mantidas. Para a placa com final 4, o prazo para apresentar os documentos que comprovam a isenção continua dia 31 de julho, enquanto no caso da placa com final 5 as pessoas terão até o dia 31 de agosto. Veja o quadro completo abaixo com o novo calendário das placas com finais 3, 4, 5 e 6).

Novo calendário de isentos do IPVA

PLACA  NOVA DATA
Final 3 Até 31 de julho
Final 4 Até 31 de julho
Final 5 Até 31 de agosto
Final 6 Até 30 de setembro

Fonte: Portaria nº 81 de 26 de junho 2020 (Doe-SEFAZ)

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