A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou novamente o prazo para apresentar a documentação de isento do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) da placa com final 3, do exercício de 2020, para os cidadãos paraibanos. Como as repartições fiscais continuam fechadas diante do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (causador da Covid-19), a entrega dos documentos da placa com final 3, que seria nesta terça-feira (30), foi adiada para o dia 31 de julho.
A nova prorrogação, que foi publicada em portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), incluiu também as pessoas com direito a isenção com placa com final 6, que também teriam a data limite nesta terça-feira para entregar os documentos que comprovam o gozo desse direito. Contudo, com as repartições ainda fechadas para atendimento ao público, o prazo foi adiado, agora, para o dia 30 de setembro.
A Sefaz esclarece que essa medida é válida apenas para aqueles que solicitaram a isenção de IPVA, nas repartições fiscais do Estado, até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Já as entregas dos documentos das placas com finais 4 e 5 tiveram as datas prorrogadas mantidas. Para a placa com final 4, o prazo para apresentar os documentos que comprovam a isenção continua dia 31 de julho, enquanto no caso da placa com final 5 as pessoas terão até o dia 31 de agosto. Veja o quadro completo abaixo com o novo calendário das placas com finais 3, 4, 5 e 6).
PLACA | NOVA DATA |
Final 3 | Até 31 de julho |
Final 4 | Até 31 de julho |
Final 5 | Até 31 de agosto |
Final 6 | Até 30 de setembro |
Fonte: Portaria nº 81 de 26 de junho 2020 (Doe-SEFAZ)