
Quais são os requisitos para homologação de sentença estrangeira? Os requisitos são determinados pelo Decreto-Lei 4.657 de 1942, ou Lei de introdução ao Código Civil. Entre eles, é preciso que a sentença tenha sido transitada em julgado e homologada por juiz competente, além de ser traduzida por tradutor juramentado.
No Brasil, a legislação permite atribuir validade legal para sentenças proferidas em países estrangeiros. Contudo, para isso, é preciso cumprir um processo legal que possui requisitos prévios para que possa ser efetivado.
Continue lendo e entenda quais são os requisitos para homologação de sentença estrangeira.
O Decreto-Lei 4.657/42, Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro, define os requisitos para homologar sentença estrangeira, em seu art.15, como segue:
Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, a Emenda Constitucional 45 acrescenta a competência de homologar sentenças estrangeiras ao Supremo Tribunal de Justiça – STJ. E a Resolução n. 09/STJ/2005 regulamenta essa competência.
Portanto, no momento, é o STJ o órgão responsável por validar sentenças de países estrangeiros no Brasil.
Os artigos 216-A a e 216-X disciplinam o procedimento legal para homologar sentenças estrangeiras no STJ. Para iniciar o processo o requerente precisa contratar um advogado para fazer uma petição formal online. Além disso, é preciso pagar as custas do processo.
Ter um advogado é um requisito obrigatório, porque o pedido só pode ser feito por um profissional inscrito na OAB. Então, quem não puder pagar um advogado para fazer a petição, deve recorrer a Defensoria Pública do seu estado.
Mas, não é preciso ter o consentimento da outra parte, Entretanto, é mais recomendado que o tenha. Pois, isso evita que o juiz tenha que citar formalmente a parte faltante e agiliza o término do processo.
Caso não tenha a anuência, o juiz vai ficar na outra parte por uma carta rogatória, para residentes no estrangeiros, ou por uma carta de ordem, para residência no Brasil.
Você já sabe quais são os requisitos para homologação de sentença estrangeira. Já quanto aos documentos necessários, é preciso ter em mãos alguns papéis para dar início ao processo:
Vale lembrar que se a sentença a ser homologada for de divórcio também é necessário apresentar a certidão de casamento. Além disso, a depender de cada caso específico, podem ser requeridos outros documentos.
Por fim, quaisquer documentos estrangeiros devem estar traduzidos por tradução juramentada e apostilados. Caso contrário, não terão validade legal no Brasil e não podem ser utilizados no processo.
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