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Qual a diferença de peculato e prevaricação?

Quer saber qual a diferença de peculato e prevaricação? Os crimes de peculato e prevaricação têm despertado a atenção de muitas pessoas que querem entender melhor o que é cada um deles.

Afinal, as pessoas escutam cada vez mais essas palavras na mídia. Uma vez que notícias sobre políticos eleitos acusados de prevaricação, peculato e outros crimes são frequentes.

Entretanto, apesar de ambos serem crimes cometidos contra a administração pública, o peculato e a prevaricação não são a mesma coisa. Continue lendo e confira qual a diferença de peculato e prevaricação. 

Entenda qual a diferença de peculato e prevaricação 

Peculato é  o crime do artigo 312 do código penal brasileiro, como segue:

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Portanto, o peculato é uma prática criminosa cometida por funcionário público ou pessoa em função que equivale. Ou seja, trata-se de crime exclusivo do funcionário público. Mas, em algumas situações o particular também pode cometer crime de peculato.

Desde que esse particular tenha acesso à coisa pública. Por exemplo, uma pessoa de empresa particular contratada para exercer uma função típica da administração pública.

E o que é prevaricação?

A prevaricação é o crime do artigo 319 do Código Penal, como vemos a seguir:

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Prevaricar também é crime exclusivo do funcionário público. Além disso, é crime doloso, pois há a intenção de praticar o ato ilícito desde o princípio.

E, como o artigo 319 deixa claro, na prevaricação a motivação do ato é um sentimento ou interesse pessoal. Ou seja, não há participação de um agente externo para estimular a ação do funcionário público.

Por exemplo, quando um fiscal sanitário deixa de fiscalizar e autuar um estabelecimento, mesmo sabendo que existem irregularidades. E faz isso por preguiça, para reduzir o seu volume de trabalho.

Agora que conhecemos ambos os crimes mais de perto, podemos entender melhor qual a diferença de peculato e prevaricação.

Então, qual a diferença de peculato e prevaricação?

O crime de peculato sempre envolve a apropriação ou desvio de valores, bens ou dinheiro que pertencem à administração pública. Ou que estejam sobre a guarda de um agente público.

Por exemplo, quando um funcionário da prefeitura utiliza uma máquina que pertence ao município para fazer obra particular. Ou, ainda, quando uma pessoa que atua como tesoureiro pega para si dinheiro que pertence a outros servidores.

Já na prevaricação o funcionário retarda um ato de ofício, deixa de executá-lo ou comete um ato contra a lei. Além disso, o crime é sempre motivado por um interesse ou sentimento pessoal. 

Por exemplo, um funcionário tem uma rixa pessoal com determinada pessoa. Então, atrasar de propósito a concessão de um alvará para esse indivíduo. 

Entretanto, essa pessoa cumpriu todas as obrigações legais e entregou todos os documentos necessários para obter o alvará. Ou seja, o funcionário está atrasando uma obrigação sua, sem que haja motivo legal que justifique.

Concluindo

O crime de peculato envolve a subtração ou desvio do patrimônio público. O que inclui  itens particulares sobre a guarda da administração pública. Por exemplo, mercadorias ilegais apreendidas pela Receita Federal.

De acordo com o Canal Justiça, enquanto o crime de prevaricação envolve atrasar ou deixar de cumprir ato de ofício de forma indevida. Ou cometer ato de ofício contra lei. Por exemplo, conceder alvará de funcionamento a estabelecimento de comércio irregular.

Vale lembrar que o mesmo funcionário pode cometer os dois crimes ao mesmo tempo. Afinal, tudo depende dos elementos que compõem a ação ilegal cometida por esse servidor.  

Ainda tem dúvidas sobre qual a diferença de peculato e prevaricação? Comente! 

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