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Receita espera receber 295 mil declarações do IR na PB

A partir da próxima segunda-feira (26), a Receita Federal do Brasil (RFB) vai disponibilizar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 por meio da página do órgão na internet. Na Paraíba, a expectativa é que 295 mil contribuintes declarem o IRPF neste ano. O prazo para entrega da declaração tem início no dia 1º de março.

De acordo com a Receita Federal, as declarações poderão ser enviadas até o dia 30 de abril deste ano. Em 2017, pelo menos 290 mil contribuintes paraibanos prestaram contas junto à Receita Federal. Dentre as novidades na declaração deste ano, a Receita obriga o contribuinte a informar o número do CPF dos dependentes que tenham a partir de 8 anos de idade. Além disso, até a próxima segunda a Receita deverá publicar a Instrução Normativa RFB que contém as regras para a apresentação da Declaração.

O contribuinte que entregar a declaração do IRPF 2018 após o prazo de 30 de abril estará sujeito a pagar uma multa de 1% por mês calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do Imposto sobre a Renda devido. Em relação ao pagamento do saldo do imposto, a RFB informou que deve ser feito em até oito quotas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota deve ter valor inferior a R$ 50. A primeira quota ou a quota única deverá ser paga no dia 30 de abril.

Em 2018, deve apresentar a declaração do IRPF 2018 a Pessoa Física que, em 2017, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

No caso de quem realiza a atividade rural no país, deve declarar o Imposto de Renda aqueles que, em 2018, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil reais e passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

* Celina Modesto, do Jornal Correio da Paraíba.

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