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Receita libera download de programa para declara??o do IR 2014

A Receita Federal liberou na manhã desta quarta-feira (26) o download do PGD (Programa Gerador de Declarações) para declaração do IR (Imposto de Renda) 2014. O arquivo pode ser baixado diretamente pelo site da Receita.

Apesar de o programa já estar disponível para download em dispositivos fixos, a entrega das declarações só estará disponível a partir do próximo dia 6 de março — data em que o aplicativo poderá ser baixado em smartphones e tablets.

O programa para declarar o IR pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que o computador esteja equipado com o arquivo Java, com versão 1.6 ou superior.

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O prazo final para a entrega das declarações é dia 30 de abril. Os contribuintes que perderem a data terão que pagar uma multa no valor de R$ 165,74. A partir deste ano, o uso de disquetes para declaração do IR não é mais válido.

Novidades

Uma das novidades deste ano é a possibilidade de Declaração Pré-preenchida, disponível para contribuintes com certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica e que tenham feito a declaração do IR 2013 (ano-base 2012).

O m-IRPF, aplicativo lançado no ano passado que permite a declaração do IR por meio de dispositivos móveis, também recebeu melhorias para este ano de 2014, segundo a Receita. Entre as novas funções está a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.

Entre as demais funcionalidades introduzidas neste ano estão a importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente. O Comunicado da Condição de Não Residente, por sua vez, poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do País.

Quem paga

Devem declarar o Imposto de Renda 2014 todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661, em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.

A declaração do IRPF 2014 é obrigatória também para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também devem declarar as pessoas que adquiriram posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil.

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