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Rede de lojas é autuada por ‘constrangimento a clientes’

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou, nesta sexta-feira (5), as lojas Magazine Luiza, instaladas em João Pessoa, por prática abusiva por constranger os clientes ao exigirem que as bolsas fossem lacradas (envoltas em saco plástico) antes de entrarem nos estabelecimentos. De acordo com o órgão, o tipo de medida fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus artigos 4º e 39º.

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Conforme denúncias de consumidores, as lojas abordam os clientes já na porta e lacram a bolsa pessoal com um saco plástico, inclusive provocando uma longa espera, já que se formam filas. “A fiscalização do Procon-JP foi aos locais da denúncia e constatou o flagrante nas lojas onde, inclusive, estão anunciando uma grande promoção. Autuamos o estabelecimento, que responderá pelo descumprimento à legislação consumista”, informou o secretário Helton Renê.

Em comunicado ao Portal Correio, a rede Magazine Luiza disse que esse procedimento é utilizado pelas redes de varejo quando há um grande fluxo de pessoas na loja, para que os pertences dos próprios clientes sejam protegidos durante sua permanência no local.

Segundo explica o titular do Procon-JP, o CDC proíbe o constrangimento, a discriminação e a coerção ao cidadão consumidor. “O Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 4º o respeito à dignidade do consumidor, ratificando no inciso I, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”. Helton Renê salienta que o Magazine Luiza incorreu em grave falta, caracterizando a prática abusiva.

O secretário informou que a legislação não deixa dúvidas de que o fornecedor de bens e/ou serviços não pode repassar para o consumidor uma possível perda. “Como se trata de período de promoções nessas lojas, já estão presumindo que o grande número de pessoas dentro do estabelecimento favoreceria à supressão de produtos por parte do consumidor. O artigo 39º inciso V do CDC diz claramente  que é ilegal exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que nesse caso, seria já repassar para o cliente uma possível perda, punindo-o através do constrangimento. A loja é que teria que se equipar adequadamente para atender a uma grande demanda”, disse ele.

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