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Reforma trabalhista está em discussão; siga ao vivo e entenda o que pode mudar

“O trabalho dignifica o homem”. Quando Benjamin Franklin proferiu esta célebre frase talvez não conhecesse a reforma trabalhista proposta pelo Governo Federal que está prestes a entrar em vigor no Brasil. Com as mudanças na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) aliada a Reforma da Previdência, as jornadas de trabalho não serão dignas e os empregadores serão os grandes favorecidos com as mudanças. As informações são do Correio Online.

Siga aqui a discussão na Câmara, ao vivo

A Comissão Especial da Câmara que analisa a reforma trabalhista aprovou nesta terça-feira (25), por 27 votos a 10, o texto-base da proposta, apresentado pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN) e seguirá para a Casa Legislativa nesta quarta-feira (26). Para acelerar a aprovação do projeto de lei, o Governo tentará negociar mudanças, além das que já foram feitas para acelerar a tramitação.

E de todas as propostas estabelecidas a que mais assusta os trabalhadores é a prevalência de acordos coletivos entre empregados e empregadores sobre a CLT. Desta forma, o trabalhador fica desamparado pela Lei. Todavia, os direitos constitucionais como saúde, segurança no trabalho e normas estabelecidas por diretos internacionais não serão lesados. A advogada trabalhista Vanessa de Araújo alerta que os sindicatos de classe devem amparar os trabalhadores para chegarem a uma decisão de comum acordo entre trabalhador e empregador. “Esse acordo coletivo precisa de assistência sindical. Haverá negociação e os sindicalistas precisam auxiliar o trabalhador. O acordo precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho e alargar possibilidades de negociações que se limitam a lei”, salienta a advogada. Abaixo você confere um comparativo de como funcionam atualmente alguns quesitos debatidos na reforma e como eles podem ficar.

#1 Horário de almoço

Como é: Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a 1 hora de descanso. Caso o empregado usufrua apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante (30 minutos mais) gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimas terceiro para cálculo do FGTS.

Como vai ficar: O intervalo será efetivamente suprimido e o trabalhador só terá direito a 30 minutos de intervalo.

#2 Jornada de trabalho

Como é: a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho.

Como vai ficar: a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluído quatro horas extras.

#3 Férias

Como é: a CLT não permite dividir as férias. Em alguns casos, em duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas.

Como vai ficar: Se houver acordo entre as partes, pode ser dividida em até três vezes.

#4 Transporte até o trabalho

Como é: Os trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público, e a empresa fornece transporte alternativo.

Como vai ficar: O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada.

#5 Contribuição sindical

Como é: Uma vez por ano uma quantia referente a um dia de trabalho é descontado do salário dos empregados para contribuição e fortalecimento dos sindicatos das classes.

Como vai ficar: A contribuição passa a ser facultativa.

#6 Bonificação

Como é: A Justiça do Trabalho considera os prêmios concedidos pelo empregador são contabilizados como parte do salário. Assim, incidem sobre o valor do prêmio encargos previdenciários e trabalhistas.

Como vai ficar: O empregador pode conceder o prêmio sem que o seu valor seja considerado parte do salário.

#7 Home Office

O texto de Marinho cria duas modalidades de contratação, que hoje não existem: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o “teletrabalho”, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato. A proposta estabelece a responsabilidade da empresa sobre fornecimento ou compra de equipamentos, manutenção dos mesmos e infraestrutura.

Direito do trabalhador

Embora muitos direitos estejam sendo ceifados com as últimas propostas do governo, o trabalhador ainda pode recorrer ao seu sindicato de classe caso sinta-se prejudicado, como garante a advogada. “O trabalhador sozinho não tem força. Ele precisa lutar para garantir cumprimento do acordo e da Constituição que continua prevalecendo. Também é necessária comunicação de sindicatos de classe e órgãos de fiscalização. É um momento de discussão forte que enquanto cidadãos devemos nos posicionar”, finalizou.

O que o empregado pensa?

A opinião de muitos trabalhadores é uníssona: as condições do trabalhador serão prejudicadas. “É complicada essa situação. Tem muito patrão que vai exigir o que quiser do empregado e a Lei num pode interferir”, afirma desanimado o porteiro Marcelo de Souza, de 41 anos. Contudo, há quem consiga enxergar algo positivo em meio a tanta escuridão. “Essa reforma vai ser péssima. Vai tirar muito direito da gente. Mas eu gostei dessa parte das férias. Pra eu que tenho família no interior quanto mais dividir as férias melhor”, disse o zelador Marconi Ferreira.

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