Cerca de 1,7 mil estabelecimentos comerciais da Paraíba que utilizam o Regime Fonte estão recebendo uma carta da Secretaria de Estado da Receita (SER) sobre o encerramento do regime a partir do dia 1º de janeiro de 2016. Com isso, os donos desses estabelecimentos devem confirmar o recebimento da notificação para evitar problemas.
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No comunicado da Receita Estadual, que cumpre a Lei Estadual 10.507 de 18 de setembro, a notificação traz as orientações e o passo a passo de como os estabelecimentos Fonte devem proceder na Paraíba para fazer o cancelamento do regime.
Cada notificação vai informar ainda a coletoria ou Recebedoria de Renda mais próxima do estabelecimento, assim como o elemento organizacional e o auditor responsável do domicílio do contribuinte para realizar o cancelamento.
Segundo o comunicado da Receita Estadual, caso haja retorno da notificação, indicando a não existência do destinatário do estabelecimento Fonte no endereço, a inscrição será cancelada “ex-officio” pelo chefe da repartição fiscal, com base no regulamento da legislação estadual do ICMS.
Com o fim do regime Fonte em janeiro de 2016, os contribuintes vão passar a ter o regime padrão previstos nos dispositivos legais da lei do ICMS, que é o Normal. Contudo, há, ainda, a possibilidade de enquadramento desses estabelecimentos na opção do Simples Nacional e, até mesmo, na opção de Microempreendedor Individual, desde que sejam cumpridos os requisitos e exigências das opções.
Nesse caso, o contribuinte é quem vai indicar essa possível migração, em ambiente nacional na internet.
Os contribuintes que atenderem aos requisitos para ingresso no regime Simples Nacional, que tem faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, podem agendar essa opção.
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional a partir do 1º de novembro e até o penúltimo dia útil de dezembro de 2015. O agendamento apenas antecipa as verificações de pendências, não o efeito da opção, que ocorre em 1º de janeiro de 2016.