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Registro de CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor será facultativo em 2017

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita,vai publicar uma nova portaria com mudanças do registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para os estabelecimentos comerciais. No período de maio a dezembro deste ano, a inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para o varejo paraibano. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) nesta quarta-feira (26).

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O governador Ricardo Coutinho e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima de R$ 500 para somente 1º de janeiro de 2018.

“Esse novo prazo de mais oito meses será suficiente para que os estabelecimentos comerciais iniciem uma campanha educativa de cunho pedagógico, gerando o hábito entre os operadores de caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor aos clientes”, explicou Marconi Frazão.

Contudo, caso o consumidor solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A exigência do CPF na NFC-e permanece este ano no comércio nas compras igual ou acima de R$ 10 mil até 31 de dezembro de 2017.

Iniciativa própria – Algumas redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a exigir o registro do CPF dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria para 2018 (R$ 500), enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF na NFC-e até em valores menores do previsto, apesar de não ser obrigatório.

Importância do CPF -A Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento em caso de perdas e rasuras, o registro do CPF garante a identidade do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando ainda assim o exercício da cidadania fiscal.

O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras. A Receita Estadual esclarece que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai influenciar no pagamento do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF na NFC-e. No entanto, a inclusão do CPF evita que o comprador adquira mercadorias sem a identificação em grandes quantidades para fins comerciais e então revenda esses mesmos produtos sem a emissão da nota fiscal como, por exemplo, compras em atacarejos para revendas sem emissão de NFC-e em outros estabelecimentos comerciais.

O CPF na NFC-e também vai trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras, evitando fraudes e sonegação de estabelecimentos comerciais como, por exemplo, de compras em atacarejos e de revenda sem emissão de NFC-e, sonegando, assim, o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Legislação faculta valores – A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 400,00), Alagoas (R$ 500,00). A legislação que embasa a portaria é o Decreto nº 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.

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