As 977 empresas paraibanas que tiveram indeferimento na solicitação da opção pelo Simples Nacional, em janeiro deste ano, têm até a próxima segunda-feira (9) para regularizarem as pendências fiscal ou cadastral junto à Secretaria de Estado da Receita.
Leia mais Notícias no Portal Correio
O edital com a lista de todas as empresas indeferidas para a opção do Simples foi publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro. O pedido de reconsideração ao Simples terá data retroativa ao dia 1º de janeiro de 2015.
O gestor do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Henrique Oliveira Gadelha, reforçou que o novo prazo somente será válido para as empresas que já haviam solicitado a opção ao regime diferenciado de micro e pequena empresa até janeiro deste ano. “Como muitas empresas não tinham conhecimento de suas pendências, o objetivo da Receita Estadual é gerar mais uma oportunidade dentro desse novo prazo”, explicou o gestor.
Henrique Oliveira Gadelha informou que as empresas podem consultar, por meio de seus contadores, a lista de pendências impeditivas no acesso externo do ATF, sistema corporativo da Receita Estadual. De posse das pendências, as empresas devem se dirigir a uma repartição fiscal mais próxima do domicílio para fazer a regularização. Caso seja débito fiscal, a empresa pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Já se for pendência cadastral, a empresa pode solicitar o reestabelecimento da inscrição ou baixar a empresa filial inativa.