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Reunião em JP contra violência nos estádios aprova sete medidas

A ‘Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios’ do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) defende a proibição da venda de ingressos e destinação de espaços nos estádios às torcidas organizadas do time mandante que se envolva em atos de tumulto e violência; e a contratação de uma empresa especializada por parte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para monitorar as partidas suspeitas de fraude, como forma de fiscalizar a manipulação de resultados. Essas medidas foram duas dos sete pontos discutidos e aprovados na segunda reunião ordinária da comissão, realizada nessa quarta (26) e nesta quinta-feira (27) em um hotel de João Pessoa.

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A ‘Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios’, criada pelo CNPG em 2006, tem por objetivo intervir em questões como a redução da violência nos estádios de futebol e na melhoria de segurança das instalações físicas das arenas, legitimando e aproximando mais o Ministério Público da sociedade.

Sob a coordenação nacional do procurador de Justiça Valberto Cosme de Lira, do Ministério Público da Paraíba, participaram da reunião na capital paraibana o procurador de Justiça Antônio Siufi Neto (Mato Grosso do Sul) e os promotores de Justiça Bruno Osmar Vergini de Freitas (Distrito Federal), Domingos Sávio Alves de Campo (Pará), Érika Ellen Beckman da Silva (Maranhão), Francisco Xavier Barbosa Filho (Ceará), Glícia Viana Crispim (Rio de Janeiro), Luiz Eduardo Marinho Costa (Rio Grande do Norte), Olímpio Campinho Júnior (Bahia) e Paulo Sérgio de Castilho (São Paulo).

Decisões da reunião de João Pessoa

1 – Elaboração de proposta à CBF para que regulamente a cobrança de ingressos para os clubes, proibindo a diferença nos preços para as torcidas visitantes, prevendo punição para o clube de futebol que não cumprir a determinação.

2 – Documento destinado ao CNPG para que expeça nota técnica ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para a aplicação de punição ao clube de futebol cuja torcida se envolva em atos de tumulto e violência, com proibição de acesso a ingressos quando for jogar fora de casa, como visitante.

3 – Deliberado que o STJD proíba a venda de ingressos e a destinação de espaços nos estádios às torcidas organizadas do time mandante que se envolvam em atos de tumulto e violência.

4 – Tratar junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Cidadania, a viabilidade técnica de criação de um cadastro unificado das torcidas e torcedores impedidos de frequentar as praças esportivas brasileiras (estádios, ginásios, etc).

5 – Todos os Ministérios Públicos estaduais do Brasil vão inserir no site do CNPG as informações sobre torcidas organizadas impedidas de frequentar os estádios de futebol para facilitar a fiscalização.

6 – Sugerir à CBF a contratação de uma empresa especializada para monitorar as partidas de futebol suspeitas de fraude, como forma de fiscalizar a manipulação de resultados.

7 – Formada uma comissão para sugerir modelo padrão na criação de Promotorias do Desporto, de Juizados do Torcedor e de Delegacias Especializadas em todas as capitais do país.

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