Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

Saiba como a CLT protege empregados em caso de acidente de trabalho; vídeos

Dependendo do tipo de atividade exercida, os trabalhadores podem estar sujeitos a envolvimento em acidentes de trabalho, situações que estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A advogada Sheila Sodré, em participação na edição desta quarta-feira (24) do programa Mulher Demais, da TV Correio, tirou dúvidas sobre os direitos de funcionários e empregadores. Comente no fim da matéria e veja vídeos abaixo.

Leia mais Notícias no Portal Correio

Segundo Sheila, as empresas são obrigadas a fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva que proporcionem segurança e bem-estar aos empregados. A advogada ressaltou que, por outro lado, é papel dos funcionários solicitar o aparato de segurança e pedir a substituição deste em caso de danos.

De acordo com a CLT, é obrigatória nas empresas a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas. Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados.

Sheila Sodré ainda tratou sobre possibilidades em que os acidentes possam ser considerados de trabalho mesmo que o funcionário não esteja presente nas dependências da empresa e citou situações em que o empregado pode ser indenizado, dentre outros fatores relacionados ao tema.

Confira vídeos da TV Correio:


Leia mais notícias em portalcorreio.com.br, siga nossas
páginas no Facebook, no Twitter e veja nossos vídeos no
Youtube. Você também
pode enviar informações à Redação
do Portal Correio pelo WhatsApp (83) 9 9130-5078.

 

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.