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Saiba como comprar o presente de Dia das Mães com segurança

Consumidor deve tomar alguns cuidados para evitar prejuízo, seja em compras em lojas físicas ou na internet
Dia das Mães
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (14) e uma das formas de homenageá-las é com presentes. Para não correr o risco de errar, o consumidor já deve se preparar para escolher o mimo e tomar alguns cuidados para realizar uma compra segura, seja em lojas físicas ou em sites de compras.

De acordo com o secretário do Procon Municipal de João Pessoa, Rougger Guerra, o Dia das Mães é uma das datas do ano em que mais se registra aumento no fluxo de consumo. Ele dá dicas de como evitar prejuízos na hora de escolher os presentes.

“Quem pretende presentear com roupa ou calçado, por exemplo, precisa ter certeza do tamanho e da cor preferida da homenageada para evitar o estresse da troca. E quem vai dar perfume, o ideal é que saiba antes que tipo de fragrância a mãe costuma usar ou qual a marca preferida”, orienta.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não há a obrigatoriedade dos fornecedores trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto quando se trata de compra nas lojas físicas. “Quase toda loja tem uma política de troca, então, o consumidor deve ficar atento a esse detalhe. Geralmente isso está especificado, seja por aviso nas dependências do próprio estabelecimento ou mesmo no cupom fiscal”, pontua Rougger Guerra.

Outra orientação é quanto a não deixar a compra do presente para a última hora porque a pressa pode causar desatenção e o risco de deixar passar algum defeito aumenta. Se o defeito for detectado após a compra, em roupas, por exemplo, deve-se procurar a loja. No caso de eletrodomésticos, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP.

Internet

Quanto às compras pela internet, Rougger Guerra esclarece que o produto deve ser devolvido dentro de 7 dias, contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria (o chamado direito de arrependimento).

“Além de ser obrigado a fazer a troca em sete dias, o fornecedor também deve fazer a restituição do dinheiro, com o valor atualizado, se assim o consumidor preferir”, alerta o secretário do Procon-JP.

Parcela mínima

Outra dúvida bastante frequente dos consumidores é quanto à exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento para o vencimento ou para o débito automático. Se um estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito ou débito, é obrigado a aceitá-lo para qualquer valor de compra e para qualquer produto.

Pagamento diferenciado

O secretário chama a atenção para um detalhe quanto ao cartão de crédito. “A exigência de parcela mínima ou de limite de valor na compra é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer. Nesse caso, os estabelecimentos que cobrarem a mais para as compras no cartão estão cobertos pela legislação, a não ser que seja uma diferença absurda e que possa ser considerada abusiva”, explica.

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