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Saiba como fazer para cancelar passagens sem ter prejuízo

Muitas pessoas costumam fazer viagens nos primeiros meses do ano, seja pela época de férias, verão ou carnaval. Mas muitas delas têm dúvidas quanto aos direitos de desistência após a compra das passagens de transportes rodoviário ou aéreo. De acordo com o Procon-JP, esse foi um dos questionamentos que mais apareceram na primeira quinzena de janeiro nos canais de atendimento ao consumidor.

Em se tratando da validade, se for por via terrestre, o bilhete fica em vigor durante um ano a partir da data da emissão do documento. Já no caso de passagem aérea, a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê que o prazo de validade do bilhete pode ser definido pelas empresas aéreas, mas, caso essa informação não conste no comprovante após a compra, o prazo será de um ano a contar da data da emissão da passagem.

O artigo 9º da Resolução 400/2016 prevê, ainda, que o usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24h a contar do recebimento do seu comprovante.

Multas

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, chama a atenção para os encargos contratuais caso a desistência da viagem ocorra após o prazo de 24h. “Outro ponto que vale salientar é quanto ao passageiro desistir de realizar a viagem em uma compra com antecedência igual ou superior a 7 dias da data do embarque: vai pagar multas contratuais, mas elas não podem ultrapassar o valor dos serviços do transporte aéreo. As tarifas aeroportuárias pagas pelo passageiro e os valores devidos a entes governamentais não poderão integrar a base de cálculo de eventuais multas”, informa.

Variação de tarifa

Helton Renê acrescenta que “em caso de remarcação da passagem aérea, o passageiro deverá pagar ou receber a variação da tarifa aeroportuária referente ao aeroporto em que ocorrerá o novo embarque, com base no valor que constar na tabela vigente na data em que a passagem aérea for remarcada e a diferença entre o valor dos serviços de transporte aéreo originalmente pago pelo passageiro e o valor ofertado no ato da remarcação”.

Transporte rodoviário

Quanto ao transporte rodoviário, a validade é de um ano para cancelamento e remarcação das passagens, considerando os percursos federal e estadual. “Em relação ao cancelamento, o passageiro pode solicitar o reembolso do valor, com a retenção de 5% do valor da tarifa a título de multa compensatória, se pedir o cancelamento com, pelo menos, três horas antes da viagem, tanto para trajetos interestaduais como intermunicipais. O reembolso deverá ocorrer em até 30 dias a partir do aviso da desistência”, explicou o secretário.

Quando o consumidor necessita remarcar a passagem de ônibus, seja em viagem intermunicipal ou interestadual, a solicitação deve ocorrer até três horas antes do horário do início da viagem. “Nesse caso, a transportadora poderá efetuar a cobrança de 20% do valor da tarifa, a título de remarcação, tendo a obrigação de entregar um recibo com os valores especificados ao consumidor”, completou Helton Renê.

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