A proximidade do Dia das Mães, aliada ao crescimento nas vendas do comércio, fez o Procon-JP emitir um alerta para que os consumidores prestem atenção no momento da compra e evitem cair em golpes ou efetuar a compra de um produto por um preço elevado sem antes pesquisar o valor em outros estabelecimentos.
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De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, um dos maiores erros dos consumidores e deixar para comprar o presente de última hora, já que isso pode acarretar em eventual falta de tempo para pesquisar os valores.
“Fazer compras em meio à correria certamente pode complicar as coisas. Principalmente porque, nesse caso, a escolha é geralmente mais demorada porque se trata de presentear alguém muito especial e cujo gosto tem que ser considerado. Aconselhamos a levantar os preços em diferentes estabelecimentos comerciais para conseguir economizar o máximo possível e não extrapolar o orçamento do mês”, contou o secretário.
Trocas
Outra orientação é para que o consumidor fique atento ao prazo de trocar de produtos defeituosos. Além disso, não existe obrigatoriedade do vendedor fazer a troca caso o consumidor final não tenha gostado da cor do produto.
“Ele (vendedor) só é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido com o cliente, como uma política própria da loja. O ideal é que o prazo dado seja por escrito, na nota fiscal, por exemplo”, disse Helton Renê.
Quando a necessidade da troca for devido a algum defeito do produto, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, se for necessário, proceder a troca quando se tratar de algum vício bem aparente e de fácil constatação.
Compras pela internet
Para comprar efetuadas pela internet, o consumidor pode usar do chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria.
“A diferença em compras pela internet é que o consumidor não manuseia o produto, daí o risco de vir com defeito, ou mesmo de não gostar do que adquiriu. Nesses casos, o fornecedor é obrigado a proceder a troca em sete dias ou fazer a restituição do dinheiro, com a correção do valor atualizada”, afirmou o secretário.
Além disso, no momento da compra, o consumidor deve ficar atento e conferir se o site de compra existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone de contato.
“Aconselhamos, ainda, que se evite comprar em lojas virtuais com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. Em nosso site proconjp.pb.gov.br existe uma relação de sites de compras que não são confiáveis”, informou Helton Renê.
Outra dica do Procon-JP é que as pessoas também evitem comprar em redes sociais, como Facebook, Whatsapp ou Instagram, porque através desses meios, a compra é muito insegura.
“O consumidor só deve comprar se existir uma empresa formal com CNPJ. A compra realizada entre pessoas físicas, que não fornece documentação registrada, via de regra deixa o consumidor a descoberto na hora da reclamação”, disse Renê.
Veja abaixo outras dicas de como comprar na internet com segurança:
– Preferir sites com boa reputação no mercado;
– Desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado;
– Verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site;
– Verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais;
– Desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas;
– Entrar imediatamente em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algo suspeito durante a transação.