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Saiba como será distribuição de cestas básicas anunciadas pelo Estado

Cesta será concedida a indivíduos em situação de pobreza ou extrema pobreza não contemplados pelo Bolsa Família
cesta básica
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Ilustração

O Governo do Estado publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) com os critérios para a concessão de cestas básicas, de acordo com o estabelecido no Decreto 41.085/2021. A medida é parte das anunciadas pelo Estado para socorrer os mais pobres na pandemia.

De acordo com o documento, a cesta básica será concedida às famílias e indivíduos em situação de pobreza (renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178) e extrema pobreza (renda per capita de até R$ 89) que não estejam contemplados pelo Programa Bolsa Família do Governo Federal, bem como aos cidadãos que possuam uma renda familiar per capita de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. A lista completa de critérios a serem seguidos está na página 3 da edição do DOE.

Quando receber a cesta, o beneficiário deverá preencher a respectiva ficha de recebimento no ato da entrega da cesta básica com dados de identificação pessoal (RG, CPF), logradouro, município e segmento social.

Também poderão requerer a concessão do benefício entidades, segmentos sociais e prefeituras que acompanham os beneficiários especificados no Art. 2º da portaria nos seus territórios, o que deverá ocorrer exclusivamente através de inscrição realizada por este formulário, por um prazo de 10 dias, a partir da publicação da portaria.

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