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Lei institui Fundação PB Saúde e prevê realização de concurso

Foi sancionada, nesta terça-feira (18), a lei que cria a Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde). De acordo com ato publicado no Diário Oficial do Estado, o quadro de funcionários da Fundação PB Saúde será composto mediante realização de concurso ou processo seletivo simplificado. Os aprovados serão contratos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A data provável de lançamento do edital não foi informada.

Conforme a lei, R$ 20 milhões em dinheiro serão incorporados ao patrimônio da PB Saúde. Além disso, o Hospital Geral de Mamanguape, antes integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, agora passa a fazer parte do patrimônio da iniciativa. A transferência inclui imóvel, acervo técnico, documental, mobiliário e equipamentos.

A Fundação PB Saúde foi anunciada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) no fim do ano passado, em resposta à Operação Calvário. A PB Saúde terá prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Paraíba. O objetivo é retirar, por completo, a participação de organizações sociais na gestão de unidades de saúde, tornando-a uma responsabilidade exclusiva do Estado. As atividades da fundação serão fiscalizadas pela Controladoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado.

Entre as atribuições da iniciativa PB Saúde, estão:

  • gestão e produção de cuidados integrais à saúde;
  • fomento ao desenvolvimento científico, tecnológico e industrial, apoiando de forma efetiva o desenvolvimento do SUS nos campos da gestão, educação e atenção à saúde;
  • cooperação com órgãos públicos e privados para a produção de inteligência sanitária;
  • prestação serviços nas áreas de infraestrutura predial dos edifícios de saúde (reforma, ampliação e construção) e engenharia clínica (de equipamentos hospitalares);
  • desenvolver sistemas de informação voltados ao aprimoramento da gestão em saúde (prontuários eletrônicos e soluções ERP);
  • prestação de serviços inerentes à operação e gestão da cadeia de suprimentos e logística, bem como em assistência farmacêutica;
  • prestação de serviços nas áreas de terapia renal substitutiva, de atenção ambulatorial especializada, de procedimentos diagnósticos e terapêuticos e de reabilitação.
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