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Secretária pode ser multada em R$ 50 mil por não decidir sobre benefício a servidora

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu prazo de 30 dias para que a secretária de Administração da Paraíba, Livânia Farias, delibere sobre um processo administrativo para conceder abono de permanência a uma servidora do estado. A decisão considera que a secretária vem sendo omissa em decidir sobre o assunto e aplica multa diária de R$ 200, podendo chegar ao valor máximo de R$ 50 mil, caso Livânia Farias descumpra o prazo. A secretária também pode ser condenada por improbidade administrativa.


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Segundo o processo, a servidora, que é auditora fiscal, afirma que teve o pedido de abono permanência deferido, mas o processo segue parado aguardando publicação por parte da secretária. Além disso, a servidora também afirma que requereu cópia do processo, mas teve o pedido negado pela a Diretoria Executiva de Recursos Humanos do Estado.

Conforme o TJPB, a Administração alega que para a não publicação do abono é referente a “MP 242, de 26 de janeiro de 2016, convertida na Lei nº 10.660/2016, suspendeu todas as promoções, progressões e congêneres dos servidores públicos estaduais”.

Diante disso, requereu, de início, a exibição, por parte da impetrada, de cópia dos autos. Liminarmente, buscou a apreciação do seu pedido pela Administração, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. No mérito, pediu a concessão da segurança, a fim de que seja implantada a verba pleiteada.

“[A] inércia da Administração Pública em apresentar resposta ao pedido do administrado configura ilegalidade por omissão, quando identificado excesso do prazo razoável para tanto”, afirmou o relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto.

Ao Portal Correio, a secretária afirmou que todo e qualquer processo que trate sobre a progressão ao concessão de abono a servidores está suspenso por conta de uma lei de 2016.

“Sou notificada todo dia sobre isso, mas não sei se esse especificamente sobre esse caso. O que acontece é que processos sobre progressão ou abono de servidores não estão sendo analisados, deferidos ou indeferidos por conta de uma lei de 2016 que suspende todas as progressões. Estou agindo pelo que a lei determina”, afirmou a secretária.

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