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Sefaz eleva para 24 meses o prazo de parcelamento dos débitos fiscais

O Governo da Paraíba dobrou de 12 para 24 meses o prazo de parcelamento dos débitos fiscais do Programa “Sefaz Sem Autuação”. O decreto, assinado pelo governador João Azevêdo, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).
Os contribuintes que tenham aderido ao “Sefaz Sem Autuação” antes da publicação do novo decreto poderão, por meio de manifestação expressa, também aderir ao novo prazo de até 24 meses, ampliando, assim, as condições de pagamento para os empresários se regularizarem perante o Estado. O prazo de adesão e também de pagar a primeira parcela vai até o dia 30 de setembro.
O “Sefaz sem Autuação” foi lançado pelo Governo da Paraíba com o objetivo de amenizar os impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de coronavírus. O novo programa de regularização fiscal inclui as pendências de multa por infração do ICMS dos fatos geradores entre janeiro e julho de 2020; e das parcelas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep).

Como aderir ao programa

Como as repartições fiscais continuam fechadas devido à pandemia, o programa será acessado de forma online. O contribuinte poderá fazer a sua adesão e autorregularização no site da Fazenda Estadual. Basta clicar no banner central “Sefaz sem Autuação” e “Acessar Formulário”. No banner do programa, a Sefaz também disponibilizou telefones de cada uma das cinco Gerências Regionais para tirar dúvidas dos contribuintes sobre o novo programa.

Adesão evita multas

Com a adesão ao programa, o contribuinte vai evitar também a lavratura de auto de infração, com multas que podem chegar até a 100% do valor do tributo, a representação fiscal para fins penais, além de permitir à manutenção dos regimes especiais e benefícios fiscais vigentes dos contribuintes. Caso fosse aplicada a multa por infração sem o novo programa,  segundo as legislações vigentes, os valores poderiam chegar a um aumento de até 100%.

Opções de pagamento

Ao contribuinte será permitido o pagamento dos débitos tanto na opção à vista ou, agora, no parceladamente de até 24 vezes em condições extraordinárias. O pagamento à vista ou a primeira parcela deverá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2020, data limite de adesão.

Débitos sujeitos ao programa

Os contribuintes paraibanos com inscrição estadual poderão incluir todos os débitos tributários relacionados ao ICMS, FEEF e FUNCEP no período de janeiro a julho, declarados pelos contribuintes; detectados em monitoramento pelo Fisco Estadual ou confessados pelos contribuintes, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
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