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Sefaz libera emissão do boleto do IPVA 2022 para veículos com placa de final 3

Para garantia do desconto de 10%, o pagamento em cota única à vista deve ser feito até o dia 31 de março
IPVA
Foto: Cristino Martins/Agência Pará

Os proprietários de veículos com placa final 3 na Paraíba já podem emitir o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022. Para garantia do desconto de 10%, o pagamento em cota única à vista deve ser feito até o dia 31 de março.

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 3, mas sem o desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 31 de março; e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 31 de maio.

O boleto do IPVA da placa final 3 deverá ser gerado pela internet, no portal da Sefaz-PB ou no portal do Detran-PB. O proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam.

Na hora de imprimir o boleto, aparecerão duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Itaú, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

Proprietários de veículos podem tirar dúvidas sobre o IPVA 2022 pelo e-mail [email protected].

Isenção do IPVA

As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 3, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de março.

Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 31 de março para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.

Os veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Têm direito à isenção do IPVA:

  • Pessoas com deficiência física, visual, mental
  • Autista
  • Taxistas
  • Proprietários de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico
  • Motofretistas e motoboys com veículos até 150 cilindradas são isentas do tributo

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