
O 13º salário funciona como uma gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, respeitando prazos legais. Entender quando a segunda parcela deve ser depositada e quais são as consequências para o empregador em caso de atraso é essencial tanto para quem recebe quanto para quem paga.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, e o cálculo leva em conta o salário bruto, adicionais, horas extras e comissões.
A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Essas datas são obrigatórias para todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação.
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa etapa representa a quitação total do benefício, descontando-se os encargos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).
Na prática, a primeira parcela funciona como um adiantamento, enquanto a segunda encerra o pagamento integral. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o depósito deve ser feito no último dia útil anterior, garantindo que o trabalhador receba dentro do prazo legal.
O atraso no pagamento do 13º salário configura infração trabalhista e pode gerar penalidades severas para o empregador. Segundo o artigo 3º da Lei nº 4.749/1965, o descumprimento dos prazos acarreta multa administrativa e pode levar a ações na Justiça do Trabalho.
Além disso, deixar de pagar o 13º dentro do prazo compromete o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa, podendo gerar problemas em auditorias e dificultar a emissão de certidões negativas.
Caso o empregador não deposite o valor até a data limite, o trabalhador deve, primeiramente, tentar resolver de forma interna, comunicando o setor de RH ou financeiro. Se o problema persistir, é possível registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do portal Gov.br, ou buscar orientação jurídica para ingressar com ação trabalhista.
Vale lembrar que o direito ao 13º não prescreve de imediato. O trabalhador tem até cinco anos para cobrar valores não pagos ou pagos com atraso, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
O pagamento da segunda parcela do 13º salário até 20 de dezembro é uma obrigação legal e um direito essencial do trabalhador. O descumprimento do prazo pode gerar multas, ações judiciais e até indenizações por danos morais.
Para as empresas, cumprir o calendário evita sanções e reforça a credibilidade junto aos colaboradores. Já para o trabalhador, é importante acompanhar as datas e agir rapidamente caso o valor não seja depositado dentro do prazo previsto por lei.
Todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS.
A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Sim, desde que o pedido seja feito até janeiro do mesmo ano.
O empregador pode ser multado e obrigado a pagar o valor com correção.
Sim, o valor é pago parcialmente pela empresa e pelo INSS, conforme o período de afastamento.
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