
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) inicia, a partir desta terça-feira (15), o período educativo para que a população se adapte com os novos 20 pontos com radares medidores de velocidade. Também haverá fiscalização de parada sobre a faixa e avanço do sinal vermelho.
Com este pacote de renovação, 65 localidades contarão com a presença dos equipamentos. Até o próximo domingo (20), os novos medidores de velocidade permanecerão ligados, porém, apenas alertando aos condutores sobre o limite de velocidade máxima.
Já a partir da segunda-feira (21), os equipamentos estarão registrando os infratores que ultrapassarem o limite máximo de velocidade nos trechos. Além disso, nos quatro últimos locais da lista, também haverá fiscalização de parada sobre a faixa e avanço do sinal vermelho.
Os novos medidores de velocidade funcionam 24 horas para registrar os limites de velocidade.
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.
Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.