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Semob-JP começa instalação de medidores de velocidade em seis pontos de João Pessoa

Novos equipamentos funcionam 24 horas para registrar limites de velocidade e entre 6h e 22h para avanço do sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre
Novos radares João Pessoa
Um dos equipamentos em fase de implantação está na Avenida Hilton Souto Maior, em Mangabeira (Foto: Semob-JP)

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) começou a instalação de seis novos medidores de velocidade em ruas da capital.

De acordo com o diretor de operações da autarquia, Sanderson Cesário, os pontos foram definidos através de demandas da população e estudos técnicos feitos pelo Comitê de Estudos e Monitoramento de Acidentes de Trânsito (Cemat).

Esses seis novos pontos estão em fase de implantação, não estão autuando veículos. Tão logo seja concluída a instalação e a aferição pelo Inmetro, vamos divulgar à população o início das atividades de fiscalização

Sanderson Cesário, diretor de operações da Semob-JP

O diretor também destacou que, graças à fiscalização, o número de acidentes fatais em João Pessoa, entre 2022 e 2023, teve redução de 30%.

Radares detectam velocidade e avanço de sinal

A Semob-JP explica, ainda, que os novos equipamentos funcionam 24 horas para registrar os limites de velocidade e entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestre.

Novos locais com fiscalização

Controladores de velocidade (50km/h), nos dois sentidos:

  • Av. Hilton Souto Maior (após a rotatória do antigo colégio CAIC sentido Mangabeira)
  • Av. Perimetral Sul/Rua Dr. Valdevino Gregório de Andrade (em frente ao Condomínio Cowboy);
  • Rua Médico Industrial João Crisóstomo Ribeiro Coutinho, Bancários;
  • Rua Francisco de Souza, Jaguaribe

Controlador de velocidade de (50km/h) + Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa:

  • Rua João Vieira Carneiro com a Rua Alfredo Coutinho Lira e Rua Alfredo C. Lira com a Rua João Vieira Carneiro (Pedro Gondim);
  • Avenida Maranhão com Avenida Mato Grosso e a Av. Mato Grosso com a Av. Maranhão (Bairro dos Estados).

Valor das multas (segundo o Código de Trânsito)

Em casos de excesso de velocidade, o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece valores diferentes de multas de acordo com o excedente em relação à velocidade máxima sinalizada na via.

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Já sobre o avanço do sinal vermelho, o artigo 208 do CTB estabelece multa de natureza gravíssima, com valor é R$ 293,47, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Em relação a parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, o art. 183 do Código prevê multa de natureza média, no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.  

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