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Servidor do Detran é condenado por receber R$ 200 para facilitar CNH

Um servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, por ter recebido R$ 200 para facilitar uma aprovação em teste de direção na categoria A (que habilita para condução de motos). O caso aconteceu em setembro de 2011. Ele foi enquadrado no artigo 317 do Código Penal, que trata da obtenção de vantagem indevida em razão do cargo. Já o candidato ao teste foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). Da decisão cabe recurso.

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Segundo os autos do processo, antes de se submeter ao teste de direção, o acusado abordou uma funcionária do Detran-PB e afirmou que repassou uma quantia em dinheiro a outro servidor do órgão para facilitar sua aprovação. Na época do fato, o então corregedor Walber Virgulino ordenou que a funcionária informasse ao denunciado que ele havia sido reprovado no teste, com o objetivo de descobrir quem havia sido o servidor que recebeu a propina. Ainda conforme os autos, depois de saber da reprovação, ele foi ao guichê onde trabalhava o servidor para pedir o dinheiro de volta. O funcionário do Detran foi encontrado no banheiro devolvendo o dinheiro recebido. Em seguida, ambos foram presos em flagrante.

Em defesa preliminar, o servidor argumentou que a denúncia deveria ser rejeitada porque o flagrante havia sido preparado pelo então corregedor do Detran-PB. A defesa afirmou, também, que o denunciado era funcionário do órgão há mais de 20 anos e não havia, nesse período, cometido ação que ferisse sua conduta. Por sua vez, a defesa do réu que teria repassado o valor ao servidor público negou as imputações e argumentou que as declarações apresentadas na Corregedoria foram criadas.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz Sivanildo Torres afastou a possibilidade de absolvição sumária dos réus. No mérito, entendeu que a autoria e a materialidade dos crimes para ambos os acusados restaram comprovadas através dos depoimentos e documentos apresentados.

“A corrupção ativa consiste no ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação da vontade que venha a afetar a moralidade da Administração Pública”, esclareceu.

Ainda em relação ao servidor do Detran-PB, o magistrado entendeu que, para a configuração do delito, basta que ocorra a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de valores visando influenciar junto a agentes públicos.

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