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Shopping da PB vai pagar R$ 8 mil a cliente que sofreu tentativa de assalto no estacionamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condena um shopping center ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma cliente que foi vítima de tentativa de assalto no estacionamento da empresa.

De acordo com o processo, quando deixava o shopping na companhia do marido e do filho menor de idade, a cliente foi surpreendida por três indivíduos, dois deles armados com revólveres, no momento em que parou no leitor ótico que libera a cancela para a saída do veículo do estacionamento. Os bandidos, anunciaram o assalto e ordenaram que todos saíssem do carro. O marido, que dirigia o veículo, engatou marcha a ré e escapou da mira dos assaltantes. O segurança da empresa, que estava junto à cancela, fugiu do local e os assaltantes desistiram do roubo.

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa por responsabilidade objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 130 do STJ. O shopping recorreu ao STJ, alegando violação de artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, além de inviabilidade de aplicação por analogia da Súmula 130, uma vez que ela trata de efetivo furto ou dano no interior do estacionamento, e não na área limítrofe dele.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, está fora de dúvida que o caso envolve relação de consumo, uma vez que o shopping disponibiliza estacionamento privativo, e por isso fica obrigado a zelar pela segurança do veículo e pela integridade física do consumidor.

De acordo com o ministro, ainda que o crime não se tenha consumado, a aflição e o sofrimento da vítima não podem ser considerados simples aborrecimentos cotidianos, sobretudo tendo em vista que se encontrava acompanhada do filho e temia pela integridade física dele. Para o relator, os danos indenizáveis não se resumem aos danos materiais, mas, também se estendem aos danos morais decorrentes da conduta ilícita de terceiro.

A assessoria do STJ não divulgou o nome do shopping condenado a pagar a indenização e nem os nomes das vítimas.

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