O Supremo Tribunal Federal anulou 21 atos de nomeação para prestação de serviço para área jurídica do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). A decisão monocrática do ministro Roberto Barroso revoga a contração de assessores jurídicos comissionados que não são da Procuradoria- Geral do Estado. O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, declarou ao que irá recorrer da decisão ao pleno do STF.
A determinação atende a liminar movida pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado. A Anape alega que o Governo do Estado com a contração desrespeita uma decisão anterior do STF, do ministro Celso de Melo suspendendo os dispositivos da Lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que permitia que assessores jurídicos comissionados exercessem as funções de procuradores do Estado.
De acordo com a decisão do ministro, a Constituição não permite que funções de representação judicial sejam exercidas a servidores, mas apenas, a procuradores.
Segundo Gilberto Carneiro, o Estado irá recorrer da decisão. Ele ressaltou que essa foi uma determinação monocrática e que impetrará recurso para “mostrar ao ministro que as nomeações foram apenas recordações e que o recurso do Estado na outro processo de ação direita de inconstitucionalidade 4843 que ainda não foi julgado”.
“Eles omitiram esses fatos ao ministro. Segunda-feira estaremos recorrendo. Ademais essa estrutura de advogados existe de muito tempo, a lei é da época do senador Cássio Cunha Lima de 2007. Como é que o Estado vai de uma hora para outra demitir todo mundo, se isso existe desde 2007? Se tiver de fazer concurso só no próximo ano por causa da legislação eleitoral que proíbe nomeações esse ano. Isso também não foi observado pelo ministro. Vou recorrer ao Pleno do STF”, justificou.