Liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a União se abstenha de sansões contra Paraíba até que seja julgado o mérito da ação que contesta decisão que fez o governo do Estado perder o Certificado de Regularidade Previdenciária.
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A punição aconteceu devido à transferência de recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro ocorrida em 2015. Na ocasião, o governador Ricardo Coutinho remanejou R$ 88,8 milhões do Fundo Previdenciário Capitalizado para o pagamento de servidores ativos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) até determinou que o montante fosse devolvido no prazo de 60 dias, mas a decisão não foi cumprida.
A perda do certificado implica no impedimento de celebração de convênios entre governo federal e Estado.
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