O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou a liberdade provisória dos três acusados pela morte do professor de jiu-jítsu, Rufino Gomes de Araújo Neto, conhecido por ‘Morceguinho’, rejeitando o habeas corpus solicitado pela defesa. Isso mantém o que ficou decidido na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, quando apreciou a matéria, em 2011. O crime ocorreu em janeiro de 2011.
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O relator original do habeas corpus no Supremo ministro Joaquim Barbosa (aposentado), havia aceito em parte a liminar que revogava a prisão preventiva dos três acusados. Porém, o atual relator, ministro Roberto Barroso desfez essa observação, alegando que a prisão dos três tem fundamento e deve ser mantida.
Os três acusados negam a autoria do crime. Na época, o então juiz do 2º Tribunal do Júri de João Pessoa, José Aurélio da Cruz, decretou a prisão temporária dos três acusados, um deles havia sido eleito prefeito do município de Bom Conselho (PE), mesmo respondendo pelo crime de homicídio duplamente qualificado. Os três são parentes.
A defesa dos três alegou que a prisão não tem fundamentos, pois estaria baseada em “meras suposições acerca da autoria e da necessidade de se garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei Penal”.
Os advogados dos acusados sustentaram, ainda, que os três teriam sido denunciados porque, dois dias antes do fato, envolveram-se em uma briga com a vítima e amigos, durante um festival de música, no município de Cabedelo, na Grande João Pessoa. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça negaram, na análise de habeas corpus, o pedido de revogação da prisão cautelar dos acusados.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, de acordo com a jurisprudência do STF, as prisões, foram determinadas com base na gravidade concreta dos fatos, aferida diante do modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados.