O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o habeas corpus solicitado pela defesa dos três acusados do homicídio de Rufino Gomes de Araújo Neto, conhecido como Morceguinho, morto em 2011, dono de academia de artes marciais e professor de jiu-jitsu em João Pessoa (PB).
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Os acusados, que são dois estudantes e um fisioterapeuta negam a autoria do crime, ocorrido em 25 de janeiro de 2012. A defesa alegou que a prisão não tem fundamentos, pois estaria baseado em “meras suposições acerca da autoria e da necessidade de se garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”.
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Do registro policial do crime constaria que não houve testemunhas oculares. A defesa sustentou que os três teriam sido denunciados porque, dois dias antes do fato, envolveram-se em uma briga com a vítima e amigos, durante um festival de música, em Cabedelo, na Grande João Pessoa.
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça negaram, na análise de habeas corpus, o pedido de revogação da prisão cautelar dos acusados. No STF, além da revogação da prisão cautelar, a defesa pediu ainda que a denúncia seja considerada inepta.
O relator original do habeas corpus, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), deferiu em parte a liminar e determinou a revogação da prisão preventiva dos três acusados
Segundo o ministro Roberto Barros, de acordo com a jurisprudência do STF, “a gravidade concreta dos fatos até então apurados justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública”. As prisões, diz o relator, foram determinadas com base na gravidade concreta dos fatos, diante do modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados.