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STF nega pedido do Governo da Paraíba e mantém duodécimo integral para UEPB

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do governo do Estado que queria a suspensão da liminar do Tribunal de Justiça (TJPB) que garante o repasse integral do duodécimo da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A informação está na edição desta quarta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico do STF e a decisão é assinada pela presidente da Corte, ministra Cármem Lúcia. Veja aqui a partir da página 82.

A decisão acompanha o parecer do ex-procurador-geral da União, Rodrigo Janot, desfazendo o que alegava o governo do Estado, que o repasse integral do duodécimo poderia gerar grave lesão à economia e que estaria havendo má gestão dos recursos por parte da instituição. Com isso, o governo da Paraíba deve repassar integralmente os recursos, conforme estabelecido em cronograma orçamentário.

A liminar do TJPB que determinava o repasse integral do duodécimo foi publicada em 21 de junho deste ano, proferida pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.

De acordo com o Cronograma de Desembolso Mensal (CDM) do governo do Estado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de janeiro de 2017, a UEPB deve ter mensalmente R$ 24,2 milhões. O Poder Executivo Estadual estava repassando mês a mês, valor inferior, alegando que estava retendo recursos para pagar o 13º de servidores.

Segundo a liminar, o governo não poderá fazer a retenção de R$ 2 milhões mensais, com a justificativa de estar guardando o 13º salário dos servidores da instituição.

“Importante salientar, ainda, que o não repasse dos duodécimos conforme previsto no cronograma publicado pelo governo estadual pode tumultuar o gerenciamento das finanças e projeções orçamentárias da Universidade Estadual da Paraíba, o que fatalmente prejudicará o exercício de seu mister como instituição pública de ensino. Ressalte-se, por outro lado, que o repasse determinado pelo provimento concessivo de liminar, consubstanciado em diferença de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por mês, não parece ser suficiente para causar risco de grave lesão às finanças do Estado requerente”, diz parte do texto sobre a decisão.

O STF julgou o recurso do Estado e a liminar do TJPB e, agora, deverá julgar o mérito, ou seja, se a UEPB deverá ou não ter, de forma definitiva, o repasse integral dos recursos. O novo julgamento ainda não tem prazo para ocorrer.

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